TJES - 5012851-51.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012851-51.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INGRID TEIXEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES *91.***.*50-53, ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento em anexo.
Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 16/10/2025, às 13:15 horas. 3.
Intimem-se as partes para a sessão conciliatória, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução.
Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE E DOS EXECUTADOS para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível , localizado na Rua Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 16 out. 2025 01:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*43.***.*00-61?pwd=VwuZIDfQsQHER2fR6bRsS1cjQLaHoe.1 ID da reunião: 843 3210 0961 Senha: 2jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 16/10/2025 Hora: 13:15 ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução escritos ou fazê-los de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32140866 Petição Inicial Petição Inicial 23101010584650600000030772709 32140868 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23101010584670200000030772711 32140869 03 - Documentos de Identificação Documento de Identificação 23101010584686100000030772712 32140871 04 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 23101010584712500000030772714 32140874 05 - Título Documento de comprovação 23101010584729500000030772717 32140872 06 - Cartão CNPJ Executado Documento de comprovação 23101010584751100000030772715 32140873 07 - Atualização Monetária Documento de comprovação 23101010584780900000030772716 32142401 Certidão Certidão 23101011264836500000030774766 32475549 Despacho Despacho 23101814111444300000031090997 32502848 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101814253235700000031116597 32502849 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101814253278500000031116598 32721634 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102310225860700000031322694 32721647 AR DEVOLVIDO - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES -CNPJ43816688000195 - PJE N 5012851-51.2023 - ID 3250 Aviso de Recebimento (AR) 23102310225879200000031323207 32722415 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102310320897200000031323825 32775876 Petição (outras) Petição (outras) 23102317165382200000031374320 32777012 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23102317235748500000031375092 33394515 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110611215971900000031956843 33394847 AR DEVOLVIDO - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES - PESSOA FISICA - PJE N 5012851-51.2023 - ID 32502849 Aviso de Recebimento (AR) 23110611215993500000031957374 33395963 Mandado Mandado 23110611361693800000031957990 33492755 Petição (outras) Petição (outras) 23110714370313500000032048799 33623847 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110911060135400000032173663 33624506 AR DEVOLVIDO - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES CNPJ43816688000195 - PJE N 5012851-51.2023 - ID 32777 Aviso de Recebimento (AR) 23110911060150900000032173672 33625466 Mandado Mandado 23110911175983800000032174482 34148355 Petição (outras) Petição (outras) 23112015311631800000032667140 34310038 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112216060309800000032820004 34310045 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES - PJE 5012851-51.2023 Certidão - Oficial de Justiça 23112216060326800000032820811 34310655 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112216075953500000032820821 34310668 CERTIDÃO OFÍCIAL DE JUSTIÇA - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES - PJE 5012851-51.2023 Certidão - Oficial de Justiça 23112216075973800000032820834 34310694 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112216111256900000032821558 34419611 Petição (outras) Petição (outras) 23112410365364600000032924031 40666212 Decisão Decisão 24040214170311000000038799811 40736057 Certidão Certidão 24040313255084300000038864206 40900876 Decurso de prazo Decurso de prazo 24040513535147700000039016989 45218640 SISABJUD ENDEREÇO.
PJEC 5012851-51.2023.8.08.0011 Certidão - BACENJUD 24062017353632700000043057231 45218608 Despacho Despacho 24062017353698200000043056052 45265736 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062111340237600000043100773 45265737 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062111340256000000043100774 45537859 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062612145445900000043354886 45537862 AR RECEBIDO - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES - PF - PJE N 5012851-51.2023 - ID 45265737 Aviso de Recebimento (AR) 24062612145460300000043354889 45537895 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062612195245000000043355622 45537896 AR RECEBIDO - ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES - PF - PJE N 5012851-51.2023 - ID 45265737 Aviso de Recebimento (AR) 24062612195260500000043355623 45829509 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070207450389900000043627170 46347735 Petição (outras) Petição (outras) 24070916233409200000044109373 51375194 5012851-51.2023.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 24092417562996800000048780394 51514693 Certidão Certidão 24092614215399900000048910624 53650893 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103009253617400000050893787 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: INGRID TEIXEIRA DE AZEVEDO Endereço: São Bento, sn, Garrafão, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000.
RÉU(S) Nome: ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES *91.***.*50-53 Endereço: Rua José Alves da Silva, 62, Doutor Gilson Carone, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-514 Nome: ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES Endereço: Rua José Alves da Silva, 62, Doutor Gilson Carone, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-514 -
22/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 16:09
Expedição de Comunicação via correios.
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20/05/2025 16:09
Expedição de Comunicação via correios.
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20/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 13:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES *91.***.*50-53 em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES *91.***.*50-53 em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS INACIO DE MORAES em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2024 11:34
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2024 11:34
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 11:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2023 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 10:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2023 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2023 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:29
Audiência Una cancelada para 26/02/2024 15:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2023 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:24
Desentranhado o documento
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10/10/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:59
Audiência Una designada para 26/02/2024 15:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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