TJES - 5019712-39.2023.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 01:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 01:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Publicado Despacho - Mandado em 26/05/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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03/06/2025 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do Processo: 5019712-39.2023.8.08.0048 EXEQUENTE: FABRICIO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDRESSA NUNES OLIVEIRA - ES36021 Nome: FABRICIO DE SOUZA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2096, Torre empresarial do SHOPPING MONTSERRAT SL 830, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: SERVICOS VE ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 2162, ANDAR 5 SALA 532, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: VANILDO PATROCINIO TORRES Endereço: Rua Tangui, 15, Mata da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-142 Nome: VP TORRES PERFURACOES Endereço: Rua Cacu, 262, Quadra V LT 03, Mata da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-146 Nome: VE SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Cacu, 266, Civit II, SERRA - ES - CEP: 29168-126 Nome: ELISA JACOB FREITAS TORRES Endereço: Rua Cacu, 15, Civit II, SERRA - ES - CEP: 29168-126 DESPACHO/MANDADO Tratando-se de execução por quantia certa, amparada em título executivo extrajudicial, a teor do art. 827 do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), fixo os honorários advocatícios no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor do crédito objeto da ação.
CITE-SE a executada, servindo a presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida de R$96.774,19 (noventa e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), com a ressalva de que no caso de integral pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Sirva o presente como mandado de citação, penhora e avaliação em três vias, consignando-se, além do valor principal e do percentual dos honorários advocatícios, o valor das custas processuais.
No ato do cumprimento da diligência deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar as seguintes circunstâncias: Informar a devedora acerca da possibilidade de, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, requerer seja admitido o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o art. 916.
Havendo a realização de penhora, deverá preceder à avaliação, a qual somente será dispensada caso o exequente aceite o valor estimado pelo devedor (CPC, art. 847) ou quando for necessário conhecimento especializado, hipótese em que deverá certificar detalhadamente acerca dos motivos que justifiquem a nomeação de perito avaliador.
Não sendo localizados os devedores, promova o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto baste à satisfação do crédito, nos termos do art. 830 do CPC.
Após, intime-se o exequente para ciência e regular impulsionamento do feito no prazo legal.
Caso silente o credor, certifique-se e intime-o pessoalmente, a teor do art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081415142774200000028132728 ANEXO 01 - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2017 VE SERVIÇOS EIRELI Documento de comprovação 23081415142807700000028132741 ANEXO 02 - AÇÕES TRABALHISTAS Documento de comprovação 23081415142853500000028132743 ANEXO 03 - CONVERSAS SOBRE AS AÇÕES Documento de comprovação 23081415142871000000028132745 ANEXO 04 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23081415142892400000028132746 ANEXO 05 - COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS Documento de comprovação 23081415142912500000028132748 ANEXO 06 - REVOGAÇÃO DE MANDATO Documento de comprovação 23081415142936400000028132749 ANEXO 07 - SENTENÇA PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Documento de comprovação 23081415142956100000028132750 ANEXO 08 - PLANILHA ATUALIZAÇÃO TJ ES Documento de comprovação 23081415142975200000028132751 ANEXO 09 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23081415142998500000028132753 ANEXO 10 - DECLARAÇÃO DE RENDA Documento de comprovação 23081415143019600000028132755 ANEXO 11 - Certidão de Advogado Documento de comprovação 23081415143055700000028133106 ANEXO 12 - Inscrição imobiliária extrato IPTU Documento de comprovação 23081415143078700000028133107 ANEXO 12 - PROCURAÇÕES DAS RÉS Documento de comprovação 23081415143105000000028133109 CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA Documento de comprovação 23081415143130700000028133110 CNH Digital Documento de comprovação 23081415143153600000028133113 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 23081415143179400000028133114 IMPOSTO DE RENDA AUTOR Documento de comprovação 23081415143200700000028133116 Planilha de Acordo Extrajudicial Ve Documento de comprovação 23081415143237400000028133118 relação de processos Documento de comprovação 23081415143255700000028133119 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082918281007100000028821187 Despacho Despacho 23112414395170200000032918198 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112414395170200000032918198 Petição (outras) Petição (outras) 24030813284626500000037587013 Decisão Decisão 24071410220260400000044377185 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24110815235555300000051472506 Petição (outras) Petição (outras) 25021316024009100000056109714 comprovante_13_02_2025_15_46_47 Documento de comprovação 25021316024042300000056109726 Petição (outras) Petição (outras) 25041015313401200000059431416 comprovante de pagamento custas Documento de comprovação 25041015313426800000059431418 GUIA FABRICIO X VE 02 Documento de comprovação 25041015313446900000059431419 SERRA, 06/05/2025 DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 17:41
Juntada de
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21/05/2025 15:23
Expedição de Mandado - Citação.
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21/05/2025 15:22
Expedição de Mandado - Citação.
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10/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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08/11/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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14/07/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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