TJES - 5012713-50.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e DANIELE PEREIRA MAGALHAES - CPF: *52.***.*05-78 (REQUERENTE).
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12/06/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:51
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA MAGALHAES em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 03:15
Publicado Sentença - Carta em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5012713-50.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE PEREIRA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 PROJETO DE SENTENÇA - CARTA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
OCLECIO ZUMACK - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5012713-50.2024.8.08.0011 SENTENÇA 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Preliminar de ilegitimidade Passiva Inicialmente, hei por bem reconhecer ex ofício a ilegitimidade passiva ad causam da requerida, tendo em conta que, conforme o ID 52342553 não consta empréstimo consignado junto com a requerida, não a prova suficiente para que a requerida esteja no polo passivo desta ação, pois o desconto referido pela parte autora procede de outro ente.
Sendo assim, não vislumbro legitimidade da requerida no polo passivo da ação.
Ante o exposto, CONHEÇO DE OFÍCIO a ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM da requerida, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, VI e § 3º, do CPC/15.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, [data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0597/2025) FINALIDADE - SENTENÇA - CARTA INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52340992 Petição Inicial Petição Inicial 24100914413237600000049676951 52340996 Aterrmação Inicial Petição inicial (PDF) 24100914413302900000049676955 52340999 Comprov resid Peças digitalizadas 24100914413394700000049678458 52341000 Doc com foto Peças digitalizadas 24100914413466500000049678459 52341002 INSS - folha de pagamento Peças digitalizadas 24100914413550400000049678460 52342553 INSS - histórico de créditos Peças digitalizadas 24100914413621900000049678461 52342555 Procon Peças digitalizadas 24100914413707300000049678463 52342560 Prova dos descontos junto ao INSS Peças digitalizadas 24100914413761100000049678468 52342565 Resposta da reclamada ao Procon Municipal Peças digitalizadas 24100914413896800000049678473 52374821 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101013220844000000049708118 52349955 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101108364580200000049685090 52494638 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24101108451585700000049820388 52494639 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101108451601700000049820389 52494644 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101108520110100000049820394 52541121 Despacho Despacho 24101116152112500000049863525 53020059 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24101816075186500000050307759 53020089 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101816123549500000050307782 53020093 guia remessa 5012713 50 2024 Comprovante de envio 24101816123568000000050307785 54031754 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110716560197500000051236361 54031758 5012713-50.2024 - ID 52494639 - YJ924628545BR - CIT E INT P AUD CONC - BANCO BRADESCO S.A - POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 24110716560253500000051236365 54722300 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111416085854000000051862376 54726487 CERTIDÃO DE JUNTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Outros documentos 24111416085866900000051865547 54724374 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DANIELE Outros documentos 24111416085881100000051863293 54739807 Decisão Decisão 24111817420387400000051877280 55505515 Mandado entregue: 5360310 Expediente: 8487360 Certidão 24112900520586500000052589633 55550436 Contestação Contestação 24112915090475000000052632282 55550451 C.P. - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Carta de Preposição em PDF 24112915090495700000052632295 55551004 SUBS - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Documento de representação 24112915090515500000052632298 55551007 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO - INTERNO RJ Documento de representação 24112915090531500000052632301 55551008 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 24112915090548200000052632302 55551016 Petição (outras) Petição (outras) 24112915095878400000052633059 55551025 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112915095888900000052633068 55576008 Carta de Preposição Carta de Preposição 24112917122540600000052655648 55576012 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112917122566600000052655651 55528064 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120216374970500000052611579 55678465 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120217251950700000052750919 55693601 Mandado entregue: 5344244 Expediente: 8379170 Certidão 24120300311012000000052765516 55693602 5344244 intimei.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120300311034800000052765517 REQUERENTE: Nome: DANIELE PEREIRA MAGALHAES Endereço: Rua Doutor Benedito de Souza Machado, 80, Santa Helena, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-030 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, sn, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
22/05/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 11:23
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido de DANIELE PEREIRA MAGALHAES - CPF: *52.***.*05-78 (REQUERENTE).
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03/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 14:50, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2024 17:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar a DANIELE PEREIRA MAGALHAES - CPF: *52.***.*05-78 (REQUERENTE).
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14/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 16:07
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:45
Expedição de carta postal - citação.
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11/10/2024 08:45
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:22
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2024 14:50 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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