TJES - 0005043-82.2020.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0005043-82.2020.8.08.0012 EXEQUENTE: BREMENKAMP SERVICOS DE LOCACAO LTDA EXECUTADO: STEFANIA LOPES ZAVARIZE, DMS CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Ao compulsar os autos, verifico que já decorreu o prazo de suspensão pleiteado na transação, tendo as partes sido intimadas para falarem sobre o seu integral cumprimento, advertidas de que o silêncio seria interpretado de forma positiva.
Em razão do decurso do prazo, conclui-se que houve a plena quitação do débito executado (fl. 152), sendo que, em casos tais, estabelece o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015 que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, diante da quitação do débito pela parte executada, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II (pagamento) do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015.
Custas e honorários na forma do acordo celebrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
10/07/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BREMENKAMP SERVICOS DE LOCACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0005043-82.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BREMENKAMP SERVICOS DE LOCACAO LTDA EXECUTADO: STEFANIA LOPES ZAVARIZE, DMS CONSTRUTORA LTDA Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes, o decurso do prazo contido nas cláusulas´, assim como, o não cumprimento do comando judicial proferido às fls. 58, intime-se, por derradeiro, a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a quitação do débito, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 05 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1070/2024) -
13/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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