TJES - 5040949-70.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:08
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5040949-70.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO AGIBANK S.A REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, dou por prejudicada a apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva do Estado ventilada pelo Procon/ES, pois o Estado foi excluído do polo passivo da lide no ID 53184662, sendo substituído pelo Procon/ES.
No entanto, vejo que o cadastro do PJe não foi retificado neste sentido.
Assim sendo, DETERMINO que a Secretaria do Juízo retifique o cadastro do PJe, a fim de excluir o Estado do Espírito Santo do polo passivo e incluir, em substituição, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/ES.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso, ou então se desejam o julgamento antecipado da lide.
Após, cls.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 20 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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