TJES - 0021617-48.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de HRD CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de SANDRA ALVES PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0021617-48.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA ALVES PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MÁRCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816, NILSON BARRETO JÚNIOR - ES15060 REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., HRD CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTI LTDA - ME, RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - MG102318 Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIÃO VIGANÔ NETO - ES19792 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, SÉRGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por SANDRA ALVES PEREIRA em face de HDI SEGUROS S.A., HRD CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTI LTDA e RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS S.A.
Em decisão de id. 48910789, este juízo não acolheu os embargos de declaração opostos pela requerida HDR Corretora de Seguros e Administradora Ltda.
Inconformada, em petição de id. 55718973, a supracitada requerida informa que interpôs agravo de instrumento (processo nº 5018852-51.2024.8.08.0000).
Petição de id. 61581881, apresentada pela requerida HDI Seguros S.A. solicitando a homologação do acordo realizado com a autora. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Ciente da interposição do recurso de AI n° 5018852-51.2024.8.08.0000, interposto em face da decisão saneadora de id. 48856918.
Em que pese os argumentos expostos no pedido de reconsideração, mantenho o decisum recorrido por seus próprios fundamentos, exercendo, assim, Juízo negativo de retratação.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o acordo apresentado pela requerida HDI Seguros S.A., informando se pretendem prosseguir com a demanda em relação às demais requeridas, tendo em vista que a indenização pleiteada será cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25654491 Petição Inicial Petição Inicial 23052418383013100000024609282 30559551 Certidão Certidão 23091108130421700000029276179 37537737 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020219352858700000035871773 37537738 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020219352887100000035871774 37537739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020219352896500000035871775 37537740 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020219352907000000035871776 37537741 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020219352915600000035871777 38647932 Petição (outras) Petição (outras) 24022617182234600000036913002 38647934 2 Atos Constitutivos HDI FEVEREIRO 2024 Documento de Identificação 24022617182258000000036913003 38647938 3 Procuração HDI FEVEREIRO 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022617182280600000036913656 38833099 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24022911464252400000037085523 40666741 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24040517062627200000038800425 48910789 Decisão Decisão 24082013514126200000046493408 48910789 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082013514126200000046493408 55718972 Petição (outras) Petição (outras) 24120312563835900000052789073 55718973 pet - art. 1018 - Sandra Alves Pereira Petição (outras) em PDF 24120312563848000000052789074 55718975 5018852-51.2024.8.08.0000 Documento de comprovação 24120312563865600000052789076 61581879 Petição (outras) Petição (outras) 25012112320244600000054688371 61581881 248037169TermodeAcordoACORDOASSINADO7822445fffae Petição (outras) em PDF 25012112320253600000054688373 -
26/05/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
-
22/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RECREIO VITORIA VEICULOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SANDRA ALVES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTI LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:44
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de RECREIO VITORIA VEICULOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de HRD CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO RECEPUTI LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de SANDRA ALVES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004190-82.2025.8.08.0021
C Lorenzutti Participacoes LTDA
Municipio de Guarapari
Advogado: Alvaro Augusto Lauff Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 16:04
Processo nº 5017718-77.2025.8.08.0024
Wilma Eller
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ana Lucia de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 15:37
Processo nº 0010519-47.2011.8.08.0035
Gustavo Henrique Pereira
Vital Rodrigues Tofolli
Advogado: Silvio Faria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2011 00:00
Processo nº 5007507-84.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcia Rodrigues Pimentel Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2022 18:06
Processo nº 0008448-96.2010.8.08.0006
Josias de Oliveira Dias
Saulo Coelho Soares de Freitas
Advogado: Alexandre Matos Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2010 00:00