TJES - 0027895-07.2011.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0027895-07.2011.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO THEODONALDO DOS SANTOS, ANDREA CRISTINA DOS SANTOS, HELIA EDMEA PEREIRA DOS SANTOS, SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 D E C I S Ã O Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, a parte exequente concordou (ID 49570247) e a parte executada se insurgiu contra os valores dos honorários advocatícios devidos, afirmando que o depósito de fls. 190/191 foi realizado a maior, pelo que descabida a atualização (ID 50851349).
Do exame dos cálculos, verifico que a Contadoria se baseou no valor principal de honorários advocatícios apresentados pela própria parte executada em 26/10/2021, realizando sua atualização a partir da referida data (ID 46371037).
No entanto, os cálculos da executada indicam que o valor de R$ 2.450,99 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) era devido à época do depósito, ou seja, em 27/02/2015 (fl. 446).
Considerando que o depósito efetuado considerou o valor completo devido, é descabida a atualização monetária por índices diferentes dos rendimentos aplicados automaticamente pela conta judicial, pois não há mora da executada.
O depósito judicial foi de R$ 9.525,20 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), sendo que os honorários advocatícios de R$ 2.450,99 correspondiam ao percentual de 25,73% do total depositado.
Considerando o tempo decorrido desde o referido depósito e que há atualização da conta judicial, somente 74,27% do valor total da conta judicial deve ser restituído ao executado e o restante, de 25,73%, deve ser mantido depositado até que o(s) titular(es) requeira(m) seu levantamento.
Assim, HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos apresentados pela Contadoria, afastando apenas os cálculos relacionados aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte executada (BANCO ITAULEASING S.A.), na forma acima fundamentada.
INTIMEM-SE para ciência.
RETIFIQUE-SE a autuação para alterar a classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇAM-SE alvará para transferência dos valores das contas judiciais nº. 2739359 (100%) e nº. 4159997 (74,27%) em favor do executado, considerando os dados bancários indicados no ID 50851349.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
21/05/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 19:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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23/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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