TJES - 5000299-52.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de SYSSA MAYARA LIMA GOULART em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000299-52.2021.8.08.0002 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SYSSA MAYARA LIMA GOULART REQUERIDO: RONALDO DUARTE, SANDRA CHUENGUE DE SOUZA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR - ES19659 SENTENÇA As partes já referenciadas entabularam e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 53822023.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator: JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas no stermos do §3°, do art. 90 do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 07:02
Homologada a Transação
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10/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:24
Processo Inspecionado
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15/04/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
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21/06/2023 04:29
Decorrido prazo de RENATA DUTRA AGUILAR em 20/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 16:55
Expedição de carta postal - intimação.
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20/01/2023 16:55
Expedição de carta postal - intimação.
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19/11/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 15:36
Juntada de Petição de habilitações
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16/05/2022 01:28
Decorrido prazo de RENATA DUTRA AGUILAR em 12/05/2022 23:59.
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04/04/2022 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2021 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
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26/11/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 13:10
Juntada de Mandado
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01/06/2021 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2021 20:14
Processo Inspecionado
-
28/05/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:46
Conclusos para decisão
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17/05/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 11:24
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2021 14:41
Processo Inspecionado
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27/04/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 13:42
Conclusos para decisão
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19/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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