TJES - 0001502-86.2016.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA FERNANDES DUARTE em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001502-86.2016.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTA FERNANDES DUARTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE -SENTENÇA- Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por ROBERTA FERNANDES DUARTE, em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE.
A parte exequente apresentou cumprimento de sentença no ID n°37998340 Despacho de ID n°43451855, determinando a intimação do Executado O Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID n°46999814, alegando excesso de execução Por sua vez, a exequente requereu a remessa dos autos ao contador judicial O contador Judicial apresentou cálculos no ID n°63103425, discriminado em favor da exequente o valor de R$9.933,28 (nove mil novecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 6.720,62 (seis mil setecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) Instado o Município restou inerte, conforme sistema O advogado da parte credora manifestou-se pela homologação dos valores apresentados pelo contador judicial (vide ID n°64850013).
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de execução de quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal.
Consoante extrai dos autos, as partes estão de acordo com a homologação dos valores apresentados pela contadoria do juízo Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO os cálculos elaborados no ID n°63103425, relativos aos valores devidos ao exequente ROBERTA FERNANDES DUARTE, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dessa feita, intimem-se as partes para ciência deste comando judicial, competindo desde já ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, através de seu Prefeito Municipal e douta Procuradoria, a implementação das diligências que se fizerem necessárias ao pagamento devido.
Ao atribuir efeito dinâmico à presente sentença, consoante orientações da CGJ/ES e do TJ/ES, sirvam-se cópia(s) desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Após intimação, sem manifestação das partes, ao efetivar a suspensão do feito junto ao sistema, aguarde-se em Cartório pela comprovação do adimplemento, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o Município/embargante, para que comprove nos autos os pagamentos e/ou o estágio de respectiva requisição, sob pena de pronto comando de sequestro/bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Vindo aos autos a comprovação, intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação (05 dias) e desde logo, expeça-se alvará judicial.
E, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Do contrário, retornem-me conclusos.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 26 de março de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:35
Homologada a Transação
-
13/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - BOM JESUS DO NORTE PROCESSO Nº 0001502-86.2016.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTA FERNANDES DUARTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE CERTIDÃO Junto aos presentes autos: ( x ) Atualização do débito nos termos do despacho ID 48325488. ( ) Cálculo de tributos ( ) Cálculo de multa penal ( ) Cálculo prestação pecuniária ( ) Partilha.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 13 de fevereiro de 2025 -
17/02/2025 13:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
-
13/02/2025 10:00
Conta Atualizada
-
25/11/2024 12:32
Conta Atualizada
-
22/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
-
10/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:28
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003786-86.2025.8.08.0035
Ilson de Paula Oliveira
Caixa Beneficente dos Militares Estaduai...
Advogado: Vinicius Lincoln Tosi Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 16:14
Processo nº 5005371-37.2025.8.08.0048
Daniel Souza Simoes
Banco Bmg SA
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 09:39
Processo nº 5021883-71.2024.8.08.0035
Rafael Augusto de Azevedo Sampaio
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 22:12
Processo nº 0003877-43.2016.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Dudatrans Transporte LTDA - ME
Advogado: Marcio Tulio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2016 00:00
Processo nº 5003459-73.2024.8.08.0069
Sonia Pereira de Brito
Unimed Sul Capixaba - Cooperativa de Tra...
Advogado: Joao Aprigio Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 15:34