TJES - 0000983-80.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ROSA DIAS DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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14/02/2025 19:18
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000983-80.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 EXECUTADO: ROSA DIAS DA COSTA SENTENÇA Vistos em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Em atenção ao princípio da causalidade, considerando que a extinção da execução decorreu da ausência de bens penhoráveis, dispenso a parte exequente do pagamento de custas finais. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
12/02/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:14
Processo Inspecionado
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12/02/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSA DIAS DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:39
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/09/2023 16:34
Expedição de carta postal - intimação.
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28/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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