TJES - 5011666-32.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025 para ALEX SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-43 (REU) e ALICIA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *01.***.*14-92 (AUTOR).
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ALEX SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ALICIA DE SOUZA RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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23/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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18/02/2025 11:59
Audiência Una cancelada para 18/02/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011666-32.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICIA DE SOUZA RODRIGUES REU : ALEX SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Os litigantes anunciaram nos autos a transação.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O objeto da lide é de cunho estritamente patrimonial e, por isso, disponível.
Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n°9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
12/02/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 14:33
Homologada a Transação
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07/02/2025 20:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:53
Expedição de intimação - diário.
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17/10/2024 13:37
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 19:22
Audiência Una designada para 18/02/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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