TJES - 5007321-32.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007321-32.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA, GABRIEL DOS SANTOS DIAS, LUIZ PEREIRA DIAS, VAGNER XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a) REU: EVERSON COELHO - ES12948 Advogados do(a) REU: IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805 Advogado do(a) REU: FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON - ES24017 DECISÃO Recurso em sentido estrito interposto pelos réus Gabriel dos Santos Dias e Vagner Xavier dos Santos.
Razões e contrarrazões apresentadas.
Tendo em vista o efeito regressivo de que é dotado o recurso no sentido estrito, deve o Juiz manifestar-se em sede de retratação, mantendo ou reformando a decisão.
Não vou me alongar nas razões de decidir.
Depois de avaliar os autos, estou convencido de que não houve qualquer erro ou mácula na decisão ora atacada, tendo o magistrado prolator da decisão justificado suas razões de decidir.
Pelo exposto e por seus próprios fundamentos, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos resistem e se sobrepõem às razões dos recursos, pelo que a mantenho com fundamento no art. 589, caput, segunda alternativa, do CPP.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dentro do prazo do art. 591 do CPP, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, nos termos do artigo 583, inciso II, do Codex.
Suspendo os presentes autos até o trânsito em julgado do recurso.
Ciência às Partes do teor deste decisum.
Determino o desmembramento do feito em relação ao réu Luiz Pereira Dias, uma vez que este informou não ter interesse em recorrer da sentença de pronúncia, conforme ID 63001789.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IGOR RAMIS FELIZARDO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:24
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
24/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS DIAS em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:10
Publicado Edital - Intimação em 10/02/2025.
-
22/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
13/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:09
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
13/02/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de habilitações
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 3526-5781 PROCESSO Nº 5007321-32.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA, GABRIEL DOS SANTOS DIAS, LUIZ PEREIRA DIAS, VAGNER XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a) REU: EVERSON COELHO - ES12948 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da R.
Sentença - ID 62369278.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 08:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2025 08:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:17
Processo Inspecionado
-
21/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/01/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/12/2024 11:11
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 10/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:11
Decorrido prazo de FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
21/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 04:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 03:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 03:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 04:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 04:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:36
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 04/11/2024 13:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
16/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA EDUARDO BOURGUIGNON em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
-
18/07/2024 15:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/12/2024 13:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
18/07/2024 13:46
Audiência de custódia realizada para 03/07/2024 17:30 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
18/07/2024 13:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:45
Audiência de custódia designada para 03/07/2024 17:30 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
20/06/2024 17:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/06/2024 17:15
Processo Inspecionado
-
20/06/2024 17:15
Concedida a Liberdade provisória de ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA - CPF: *98.***.*33-82 (INVESTIGADO).
-
20/06/2024 17:15
Recebida a denúncia contra ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA - CPF: *98.***.*33-82 (INVESTIGADO), LUIZ PEREIRA DIAS (INVESTIGADO) e VAGNER XAVIER DOS SANTOS (INVESTIGADO)
-
19/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:30
Juntada de Petição de relatório final depol
-
13/06/2024 16:52
Apensado ao processo 5003413-64.2024.8.08.0011
-
13/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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