TJES - 5028042-88.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028042-88.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: ROGERIO CARDOSO DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
18/07/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:15
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028042-88.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: ROGERIO CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266 INTIMAÇÃO FICA O AUTOR INTIMADO, POR SEU PATRONO, PARA SE MANIFESTAR, CASO QUEIRA, ACERCA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PELO REQUERIDO, DEVIDAMENTE, CITADO NOS AUTOS.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
12/02/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:00
Decorrido prazo de ROGERIO CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 00:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:24
Decorrido prazo de KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:28
Juntada de
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23/10/2024 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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