TJES - 5000356-32.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DILEUZA ALVES PROCOPIO OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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11/06/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 01:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000356-32.2025.8.08.0034 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DILEUZA ALVES PROCOPIO OLIVEIRA COATOR: ADILSON GONCALVES FERREIRA IMPETRADO: MUNICIPIO DE MUCURICI Nome: DILEUZA ALVES PROCOPIO OLIVEIRA Endereço: RUA JOSE NUNES SOBRINHO, 92, VISTA DO BALNEÁRIO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Nome: ADILSON GONCALVES FERREIRA Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 01, CENTRO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Nome: MUNICIPIO DE MUCURICI Endereço: PRACA SAO SEBASTIAO, 01, PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES, CENTRO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: CLEBER JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - ES27626 DECISÃO/OFÍCIO Vistos, etc Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 234, do CPC).
Quanto ao pedido liminar, é necessário para a sua concessão, que a parte impetrante demonstre o “fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III da Lei 12016/09).
No caso em apreço, verifico que a tutela mandamental pleiteada, não sofre risco de ineficácia dos seus efeitos, caso, concedida, doravante, após o contraditório prévio, em sede de sentença de mérito.
Ante o exposto, por ora, indefiro a medida liminar (art. 7º, III da Lei 12016/09) I) Notifique-se a autoridade coatora (Exmo.
Sr.
Prefeito), por ofício, a ser entregue por oficial de justiça, na forma do art. 11 da Lei 12016/09, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações com exibição de documentos, advertido que tem o dever de prestar as informações requisitadas (art. 7º, I da Lei 12.016/09).
A colaboração com a justiça é dever de todas as partes processuais (art. 387 do CPC) e, obviamente, a autoridade coatora não está desincumbida deste dever, frente à impetração do mandado de segurança contra ato de sua autoria.
II) Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do município da autoridade coatora, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II da Lei 12016/09).
III) Certifique da entrega, recusa de recebimento ou decurso do prazo sem resposta (art. 11 da Lei 12016/09).
IV) Por último, após o prazo de informações, dê-se vistas ao representante Ministério Público, para opinar, em 10 (dez) dias (art. 12, da Lei 12016/09).
Dil.-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
30/05/2025 14:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 14:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:30
Processo Inspecionado
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30/05/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar a DILEUZA ALVES PROCOPIO OLIVEIRA - CPF: *31.***.*14-98 (IMPETRANTE).
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20/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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