TJES - 5001656-55.2021.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001656-55.2021.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ARILDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 52786780 de consulta aos sistemas para busca de endereços em nome do executado.
Vez que este já foi devidamente citado e se manifestou nos autos no ID 44611281.
Em despacho de ID 55779226 foi determinada a intimação da exequente para demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais.
Em petição de ID 62237378, a autora somente informa o pagamento de custas sem impulsionar o feito, descumprindo o comando do despacho de ID 45774861.
Frente ao exposto, DETERMINO de ofício, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inc.
III, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (§ 1º do art. 921 do CPC), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Por fim, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO de eventuais valores/bens restritos no feito.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:32
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:58
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:11
Juntada de Mandado
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14/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - Intimação
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21/05/2024 16:09
Expedição de Mandado - intimação.
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20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 20:02
Expedição de Mandado - intimação.
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15/04/2024 16:40
Processo Inspecionado
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15/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 12:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 12:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 15:09
Desentranhado o documento
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14/04/2023 14:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2023 19:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 17:53
Processo Inspecionado
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07/02/2023 17:53
Decisão proferida
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08/08/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:26
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:29
Expedição de Mandado - intimação.
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29/03/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
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09/03/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 09:07
Decorrido prazo de ARILDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:44
Decorrido prazo de ARILDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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13/01/2022 12:00
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:19
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 17:51
Conclusos para decisão
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30/08/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 12:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2021 23:59.
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23/07/2021 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 16:42
Processo Inspecionado
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16/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 17:48
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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