TJES - 5028004-56.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5028004-56.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADEILSON PADILHA PAINS INTERESSADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO - CBME-ES Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por ADEILSON PAINS PADILHA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no qual a parte exequente informa o adimplemento da obrigação, tendo havido o pagamento do valor principal, com a liberação por meio de alvará judicial (IDs 50619809 e 50625263), bem como o depósito dos honorários advocatícios (ID 70710085).
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor da patrona da parte exequente, Dra.
Maria Amélia Bárbara Bastos, CPF nº *31.***.*59-80, para levantamento dos valores referentes aos honorários advocatícios depositados conforme ID 51751103, a serem transferidos para a seguinte conta bancária: • Banco do Brasil • Agência: 1609-8 • Conta Corrente: 39874-8 • Titular: Maria Amélia Bárbara Bastos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
27/06/2025 13:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:04
Processo Inspecionado
-
26/06/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5028004-56.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADEILSON PADILHA PAINS INTERESSADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO - CBME-ES Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Adeilson Padilha Pains em desfavor da Caixa Beneficiente dos Militares Estaduais - CBME-ES (id. 10903336).
Pois bem.
Após minuciosa análise dos autos, bem como do andamento processual extraído do sistema e-Jud, o qual segue em anexo, verifico que a Sentença cujo cumprimento ora se pretende foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória, nos autos da ação originária tombada sob o nº 1046110-43.1998.8.08.0024.
Nos termos do art. 516, II do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Desta forma, DECLINO da competência para processar e julgar o feito e, como consectário, determino a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória, procedendo-se, não sem antes proceder às diligências de praxe.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13 de maio de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 08:47
Declarada incompetência
-
17/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000336-48.2024.8.08.0043
Claudineia Ferro Steiner
Gustavo de Souza Rodrigues
Advogado: Dalila Maria Silva Faustini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2024 16:16
Processo nº 0007234-65.2019.8.08.0035
Adelia Maria Briao Pinheiro Calhau
Jose Leandro Serafim
Advogado: Adelia Maria Briao Pinheiro Calhau
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 00:57
Processo nº 5018198-80.2025.8.08.0048
Edmilson Ferreira Faustino
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniela Covre Possatti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2025 15:30
Processo nº 5004043-75.2025.8.08.0047
Edilson Araujo Barreto
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Julia dos Santos Ceschim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2025 08:08
Processo nº 5000043-26.2023.8.08.0007
Sebastiao Rodrigues Alves
Titanium Brazil Stones Eireli
Advogado: Alfredo da Luz Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2023 16:20