TJES - 5002165-09.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:28
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de VANOEL RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002165-09.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: VANOEL RIBEIRO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi certificada pela Secretaria o trânsito em julgado da sentença (id. 51801667), sem que a parte requerida tenha sido previamente intimada.
Tal procedimento fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte tem o direito de ser intimada para, se assim entender, recorrer da sentença.
Diante disso, chamo o feito à ordem para corrigir o vício procedimental, declarando sem efeito a certidão de trânsito em julgado expedida anteriormente.
Determino que a Secretaria proceda com a intimação da parte requerida da sentença proferida, observando os prazos recursais cabíveis, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
08/10/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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01/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 30/09/2024 para MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 11/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 21:29
Processo Inspecionado
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06/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/09/2023 13:28
Expedição de Mandado - citação.
-
10/08/2023 16:25
Processo Inspecionado
-
10/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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