TJES - 5003911-15.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:05, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 16:18
Homologada a Transação
-
25/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/03/2025 01:04
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5003911-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 Executado(a): EXECUTADO: TARCISO FAVARO DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da juntada de planilha de débitos sem a inclusão de honorários, cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha do id. 64577964 (sem a inclusão de honorários) com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 23 de abril de 2025 às 13:05 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 7 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020516443972400000055594267 Execução Acordo Extrajudicial Unidade 601-IV Reserva do Parque Petição inicial (PDF) 25020516443988000000055594273 Termo de Confissão de Dívida e Acordo 601-IV Assinado Documento de comprovação 25020516444010800000055594275 Planilha de Débitos Acordo Unidade 601-IV Reserva Documento de comprovação 25020516444036800000055594277 Convenção Documento de Identificação 25020516444050000000055594279 Regimento Interno Documento de Identificação 25020516444091900000055594280 ATA AGO REGISTRADA Documento de representação 25020516444106600000055594281 Procuração Reserva do Parque Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020516444140300000055594282 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020517173817100000055596544 Despacho Despacho 25020610281037600000055604643 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020613261880400000055644641 Petição (outras) Petição (outras) 25020620531479100000055699856 Manifestação Despacho + Prosseguimento do Feito Processo 5003911-15.2025.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 25020620531488000000055699857 Decisão Decisão 25021712191583100000056241945 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021718440337100000056299446 Petição (outras) Petição (outras) 25021812275859000000056338815 Manifestação Despacho + Reconsideração + Prosseguimento Processo 5003911-15.2025.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 25021812275869400000056338818 Decisão Decisão 25021911210425300000056416871 Decisão Decisão 25021911210425300000056416871 Petição (outras) Petição (outras) 25030714103791400000057323745 Petição Juntada Planilha Processo 5003911-15.2025.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 25030714103804000000057323749 Planilha de Débitos Acordo Unidade 601-IV Reserva 07-03-25 Documento de comprovação 25030714103829500000057323751 SERRA, 07/03/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE Endereço: RUA DOS IPÊS, 312, SANTA LUZIA, SERRA - ES - CEP: 29165-757 Polo Passivo: Nome: TARCISO FAVARO Endereço: Rua dos Ipês, 312, Apto 601-IV, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-757 -
13/03/2025 14:53
Expedição de Mandado - Citação.
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13/03/2025 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:05, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 21:43
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5003911-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE EXECUTADO: TARCISO FAVARO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 DECISÃO Já se apreciou pedido de reconsideração no id. 63297587 e se indeferiu o pedido, com registro de que a fundamentação encontra-se respaldada na decisão de id. 62596566 e se a parte exequente não concorda com o entendimento deste Juízo deverá manejar o recurso adequado para tanto, pois este entendimento é adotado indistintamente em todas as ações que tramitam neste rito.
Aliás, o fato dos honorários serem previstos no acordo, não retira deles a natureza de contratuais, a não ser que se tenha chamado honorários de multa.
Pode, ainda, a parte exequente ajuizar a ação na Justiça Comum, na qual é cabível a inclusão dos honorários (contratuais e sucumbenciais), com registro de que o rito do Juizado é optativo e se a parte deseja litigar neste microssistema deve submeter-se ao regramento próprio.
Assim, intime-se, por derradeiro, a parte exequente para adequar o cálculo em até 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diligencie-se.
SERRA, 19 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
19/02/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 11:21
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5003911-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE EXECUTADO: TARCISO FAVARO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 63297587.
SERRA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
17/02/2025 18:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5003911-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE EXECUTADO: TARCISO FAVARO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62596566.
SERRA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
06/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 10:28
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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