TJES - 0001013-73.2008.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de COCACIL MERCANTIL DE CAFE LTDA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:58
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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09/06/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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06/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001013-73.2008.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: COCACIL MERCANTIL DE CAFE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE HENRIQUES FRANCISCO - ES20692 DESPACHO Defiro a consulta de numerários através do sistema SisBajud, contudo não logre êxito em localizar valores, diante do fato da requerida não possuir relacionamentos bancários.
Defiro a consulta de bens através do sistema Renajud.
Na consulta realizada não foram localizados automóveis.
Defiro a consulta de bens pelo sistema Infojud, contudo não obtive sucesso na localização de informes a Receita Federal.
Defiro a consulta de ativos e patrimônios através do SNIPER.
Foram encontradas informações, conforme espelho que segue em anexo.
Indefiro a consulta e bloqueio de bens através dos sistemas SREI e CNIB, pois este pode ser acessado pela própria parte, através do sítio eletrônico correspondente, considerando, ainda, que a parte exequente se trata de pessoa jurídica que, via de regra, possui a capacidade de realizar buscas aprofundadas nesse sentido.
De mais a mais, a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos.
Intimem-se.
IÚNA-ES, 19 de maio de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/05/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:24
Processo Inspecionado
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21/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:21
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUES FRANCISCO em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2008
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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