TJES - 0001452-55.2019.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO BOTELHO DE AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:41
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001452-55.2019.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO BOTELHO DE AGUIAR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por MARCELO BOTELHO AGUIAR, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
O exequente pleiteou pela chamada “execução invertida” e pleiteou a intimação do executado para apresentar os valores devidos.
O executado, por sua vez, apresentou petitório de ID n°40514123, com os cálculos dos valores devidos, quais sejam: R$ 31.544,01 (trinta e um mil quinhentos e quarenta e quatro reais e um centavo), ao requerente e R$ 3.154,40 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Petitório de ID n°40541352, do exequente concordando com os valores apresentados pelo executado, requerendo a expedição de RPV, bem como, acrescenta que foi constatado que o benefício implantado está ainda como AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, consoante extrato, razão pela qual requereu a intimação do executado para implantar o benefício APOSENTATADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, consoante determinado no comando judicial.
Pleito devidamente reiterado no ID n°50192162 Por último, vieram-me conclusos os autos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo próprio executado e anuídos pelo exequente, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS e aceitos pela credora (vide ID n°40514123 e ID n°40541352), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Outrossim, intime-se o executado para que a implante o benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, no cadastro de informações de benefício do exequente, consoante determinado no comando judicial Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 12 de novembro de 2023.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:53
Homologada a Transação
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23/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 19:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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29/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 14:25
Juntada de Ofício
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17/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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