TJES - 0021956-81.2016.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0021956-81.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: STONE NOBLE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, PAULO TEIXEIRA DE SENA FILHO, LUCIANO NUNES GOMES REPRESENTANTE: PAULO TEIXEIRA DE SENA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do mandado devolvido id nº 69889818, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
CARIACICA, 23/06/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
23/06/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:27
Expedição de Mandado - Citação.
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15/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0021956-81.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: STONE NOBLE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, PAULO TEIXEIRA DE SENA FILHO, LUCIANO NUNES GOMES REPRESENTANTE: PAULO TEIXEIRA DE SENA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A petição Id 36576467, é no sentido de que seja efetuada pesquisa em sistema on-line oficial: Sisbajud, SIEL, SINESP e INFOSEG, a fim de localizar o endereço da empresa executada.
Todavia, penso que este momento processual é prematuro para que a diligência seja realizada por este juízo.
Isso porque não há nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas extrajudiciais possíveis para localização de novo endereço.
Importante ressaltar que se trata a exequente de pessoa jurídica que, via de regra, possui a capacidade de realizar buscas aprofundadas nesse tocante.
Assim, em atenção ao princípio da colaboração processual (art. 6º do CPC), hei por bem confeccionar o presente despacho - carta de intimação, para que a própria parte interessada efetue as pesquisas que entender necessárias.
Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, servirá como ofício requisitório às concessionárias de serviço público para prestarem informações sobre o endereço da empresa executada: STONE NOBLE COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA., CNPJ: 18.***.***/0001-30, em 05 (cinco) dias e sob as penas da lei.
A parte exequente (ou seu patrono) deverá providenciar a fotocópia do presente “despacho-carta de intimação” assinado digitalmente e para remessa às concessionárias, instruindo-o com cópia dos dados processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de evidenciar-se o desinteresse na lide.
O resultado das diligências deverá ser conhecido nos autos.
Com as respostas positivas em locais ainda não diligenciados, cite-se a parte executada, com as advertências legais.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 05 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1070/2024) -
13/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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