TJES - 5001167-42.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5001167-42.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANSELMO VALLE, ANA PAULA PIN PEZZIN REQUERIDO: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA NORBIATO PIN - ES33362 DESPACHO Visto em inspeção 2025.
Em análise dos autos, verifico que não houve designação de audiência de instrução, sendo esta essencial para o deslinde da ação de usucapião, conforme vem entendendo a jurisprudência: "EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO .
JULGAMENTO ANTECIPADO .
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
PROVA TESTEMUNHAL.
NECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA.
I - A ação de usucapião requer o exame de matéria de fato, sendo necessária a produção da prova oral, em audiência de instrução e julgamento , a fim de se comprovar a posse e seus elementos que autorizam a prescrição aquisitiva.
II - Impõe-se ao Juiz, ainda que de ofício, determinar a apresentação e produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da verdade real e da elucidação dos fatos.
Neste contexto, deve a sentença ser cassada para a realização de imprescindível dilação probatória. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.10.006438-6/001.
Relator: Des.
André Leite Praça - 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.) "PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - USUCAPIÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - EFEITOS DA REVELIA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.- Em se tratando de ação de usucapião , é imprescindível que estejam comprovados todos os requisitos indispensáveis para a declaração do domínio, sendo certo que, mesmo quando há revelia, tal fato, por si só, não leva à procedência do pedido inicial. - Face o novo procedimento da ação de usucapião , não se admite seu julgamento antecipado .- Recurso conhecido e provido". (Apelação Cível 1.0145.04.179635-3/002, Relator (a): Des.(a) Márcia De Paoli Balbino , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/07/2008, publicação da sumula em 22/07/2008). "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO .
REVELIA.
NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
IMPRESCINDIBILIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE , POR PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL.
SENTENÇA QUE SE CASSA.
Em ação de usucapião , havendo a citação editalícia, por força de lei impõe-se a nomeação de curador especial aos revéis.
Não é possível o julgamento antecipado da lide , na ação de usucapião , porque a posse deve ser demonstrada de forma concreta e fática, não sendo admitida a sua presunção.
A sentença que julga antecipadamente tal lide deve ser cassada". (Apelação Cível 1.0145.97.011132-7/002, Relator (a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/08/2006, publicação da sumula em 31/08/2006).
Diante do exposto, resta pendente audiência de instrução para julgamento do feito.
Designo audiência de instrução para dia 24/07/2025 às 13:h30min.
Faculto a presença das partes por videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta is inviting you to a scheduled Zoom meeting.
Topic: 5001167-42.2024.8.08.0061 Time: Jul 24, 2025 01:30 PM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*41-34 Meeting ID: 841 9824 1734 Partes e testemunhas intimadas na pessoa de sua advogada (máximo de três – comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta dos Requerentes).
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:30, Vargem Alta - Vara Única.
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MOACIR MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:30
Processo Inspecionado
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02/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 01:12
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS RIZO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 01:49
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 04:20
Publicado Edital - Citação em 17/02/2025.
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23/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5001167-42.2024.8.08.0061 REQUERENTE: ANSELMO VALLE e ANA PAULA PIN PEZZIN EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS(art. 259 do NCPC) MM.
Juiz de Direito da VARGEM ALTA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os interessados atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como interessados incertos ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação .
BEM: "um lote medindo área total de 328,89 mts², localizado na Rua Paulino Francisco Moreira, Nº 91, Centro, Vargem Alta/ES, CEP 29295-000, cuja demarcação se inicia do ponto 01 ao ponto 02 mede-se 13,81 metros de LATERAL DIREITA, confrontando-se com Moacir Moreira; Do ponto 02 ao ponto 04 mede-se 20,29 metros de FUNDO, confrontando-se com Ana Paula Pin Pezzin e Anselmo Valle; Do ponto 04 ao ponto 05 mede-se 17,83 metros de LATERAL ESQUERDA, confrontando-se com Carlos Rizo; Do ponto 05 ao ponto 01 mede-se 23,57 metros de FRENTE, confrontando-se com Rua Paulino Francisco Moreira.
Portanto a gleba de terra possui 328,89 m² de área e 75,50 m de perímetro." ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO: ID: 54339861 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
VARGEM ALTA-ES, 13/02/2025 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
13/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:01
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:59
Juntada de Edital - Citação
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13/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:26
Juntada de Mandado - Citação
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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