TJES - 0018245-91.2015.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:37
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
17/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0018245-91.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA COSTA EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALBERTINO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 DESPACHO A resposta do SNIPER está juntada aos autos nos id’s 49403527 e 49403528, com anotação de sigilo.
Assim, deverá esta Serventia identificar se consta restrição às mencionadas petições pelos patronos constituídos nos autos e caso necessário, proceda com a devida regularização.
Indefiro o requerimento de penhora do imóvel na forma pretendida no id 51090732, tendo em vista que há restrição de alienação fiduciária.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, em 10 dias, sob pena de suspensão do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:41
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:53
Processo Inspecionado
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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