TJES - 5008824-11.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho - Carta em 06/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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18/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 02:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:07
Juntada de
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008824-11.2023.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ROCHA REQUERIDO: ARLETE COSTA BARBOSA DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA, WAGNER BARBOSA DA SILVA, VINICIOS BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para apresentar o CPF da parte CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, WAGNER BARBOSA DA SILVA e VINICIOS BARBOSA DA SILVA, afim de regularizar seu cadastro conforme determinado no ato normativo 010/2025, no prazo legal.
SERRA-ES, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2025 15:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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05/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:30
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008824-11.2023.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ROCHA REQUERIDO: ARLETE COSTA BARBOSA DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, VINICIUS BARBOSA DA SILVA, PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA e WAGNER BARBOSA DA SILVA D E S P A C H O (SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO) PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO 1) Recebo e acolho o pedido de emenda de Id nº 54247183, de modo a determinar sejam incluídos como Réus, no lugar da pessoa de CARLOS ALBERTO DA SILVA (já falecida, conforme Id nº 61763309), os seus filhos de nomes CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA (CPF nº *26.***.*25-72), WAGNER BARBOSA DA SILVA e VINICIUS BARBOSA DA SILVA. 2) À secretaria para que proceda à tentativa de citação dos Réus ARLETE COSTA BARBOSA DA SILVA, PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA e WAGNER BARBOSA DA SILVA, mediante a expedição de mandado(s) a ser(em) cumprido(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em Id nº 54479531.
Para fins de cumprimento da presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como mandado. 3) Quanto aos demais Demandados (CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR e VINICIUS BARBOSA DA SILVA), deverá a serventia realizar a tentativa de citação valendo-se do endereço indicado em Id nº 54247183.
Para fins de cumprimento da presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como mandado. 4) Reputo inválidas as citações efetuadas em face dos lindeiros PEDRO HENRIQUE IGLESIAS (Id nº 44510750), LORENA SOEIRO BOF IGLESIAS (Id nº 44511641) e THYAGO LIMA (Id nº 44509841), já que não observados os ditames do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. 5) Muito embora não tenha sido determinada nos autos a citação por meio de aplicativo de celular, é possível a adoção de método eletrônico para que se efetiva a comunicação judicial, desde que observado o regramento atinente ao tema, de modo a se conferir validade ao ato. 6) Nesse passo, de acordo com os arts. 8º e 10, do Provimento CGJ/ES nº 63, que instituiu o procedimento de citação por meio eletrônico, deve o servidor, ao praticar o ato nesses moldes, atestar a ciência inequívoca da parte citada acerca do ato, demandando o regramento, para tanto, não só a menção ao recebimento da comunicação, mas a juntada de documento anexo à certidão que comprove o fato, senão vejamos: Art. 8º.
Caberá à parte interessada consentir por resposta expressa e inequívoca, quando indagada, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico (e-mail). […] Art. 10º.
O cumprimento da citação, notificação ou intimação por meio eletrônico será realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça e documentado por certidão detalhada de como o destinatário foi cientificado, acrescido do documento que comprove o envio e o recebimento da comunicação processual, com dia e hora de ocorrência. […] (grifei) 7) No mesmo sentido impõe o Ato Normativo Conjunto TJES nº 024/2024, ao estabelecer, in verbis: Art. 3º Nos mandados judiciais, sempre que possível, deverão constar informações referentes à identificação civil das partes, das testemunhas ou dos interessados com o objetivo de verificação prévia e garantia da confidencialidade de acesso aos dados do processo. § 1º O ato da comunicação judicial deverá conter: I– a identificação do processo, das partes e de seus advogados, caso já estejam cadastrados; II– os documentos necessários para a integral prática do ato processual; III– a informação da necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual. § 2º O(a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação. §3º O servidor(a) responsável documentará os dados supra requeridos, por meio de certidão detalhada, ainda que a parte afirme não ser a pessoa à qual se dirija a citação ou a intimação, e, também, anexará ao sistema automatizado do Poder Judiciário do Espírito Santo tantos quantos forem os elementos necessários à comprovação da comunicação (áudio, vídeo, captura de tela). […] (grifei) 8) Nas certidões acostadas aos autos, todavia, foram apenas noticiadas as citações dos confrontantes por meio de aplicativo de mensagem, não vindo aquelas acompanhadas de quaisquer documentos comprobatórios que evidenciassem o recebimento das comunicações pelos então citandos, o que inviabiliza o aproveitamento dos atos assim praticados. 9) Citem-se, portanto, os lindeiros antes referenciados, expedindo-se novo mandado para esse fim.
Para fins de cumprimento da presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como mandado. 10) Considerando a averbação que consta lançada às margens da matrícula do imóvel usucapiendo (Id nº 23833958), determino seja instada a manifestar eventual interesse na demanda a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que ali chega a ser referenciada como possível credora hipotecária.
Para fins de cumprimento da presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como ofício. 11) Certifiquem-se quanto à efetiva expedição da carta voltada à intimação da Fazenda Pública Estadual para que diga quanto ao eventual interesse na causa, renovando ou reiterando a prática do ato.
Para fins de cumprimento da presente determinação, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como ofício/carta. 12) Por fim, determino sejam esclarecidas, pela Requerente, algumas questões que nos presentes pendem ser informadas. 13) A primeira delas diz respeito à indicação do estado civil dos lindeiros JULSCELIO DE JESUS SANTANA e THYAGO LIMA, já que nada fora mencionado acerca da questão e, em sendo aqueles casados, necessária se fará a citação dos eventuais cônjuges. 14) Para além disso, deve a Requerente esclarecer se de fato as confrontações do imóvel objeto da presente coincidiriam com aquelas apontadas quando da elaboração da planta de Id nº 23833959 e que foram replicadas em meio à peça de ingresso (Lote 18 à Direita, Lote 16 à Esquerda e Lote 22 aos Fundos). 15) Isso indago pelo fato do documento divergir das confrontações que se observa da certidão de registro de imóvel de Id nº 23833958, já que ali vem sendo mencionado que a área confrontaria com os Lotes de nº 18 aos Fundos, 15 à Direita e 19 à Esquerda, sendo pertinente que as divergências sejam sanadas para que não representem posterior obstáculo à tentativa de registro de eventual sentença de procedência da demanda. 16) Independentemente, portanto, do cumprimento das determinações ora emanadas, fica desde já ordenada a intimação da Autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os pontos referenciados nos itens ‘12’ a ‘15’ deste pronunciamento. 17) Cumpridas todas as determinações e escoados os prazos porventura conferidos, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação. 18) Após, nova conclusão. 19) Diligencie-se.
SERRA, 03/06/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR), OFÍCIO ou MANDADO em atenção às determinações antes pormenorizadas, encaminhando-a ao setor responsável pela postagem ou mesmo ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23833530 Petição Inicial Petição Inicial 23041115012548600000022872986 23833547 02 Certidao casamento averbada Documento de comprovação 23041115012579700000022873003 23833548 Justo Título Contrato Compra e Venda Documento de comprovação 23041115012602200000022873004 23833549 Procuração, Declaracão de Hipossuficiencia e Comprovante de Residência Documento de comprovação 23041115012632800000022873005 23833550 02 Solange Rendimentos Documento de comprovação 23041115012660100000022873506 23833551 02 Solange RG Documento de comprovação 23041115012678800000022873507 23833552 03 Certidão de nascimento Adonis Documento de comprovação 23041115012699800000022873508 23833953 03 Rg Adonis Documento de comprovação 23041115012721200000022873509 23833954 04 Renúncia Izaque Documento de comprovação 23041115012740100000022873510 23833955 05 Banco Economico Proprietario Registral Documento de comprovação 23041115012781900000022873511 23833956 05 Declaracoes Proprietaria Registral Documento de comprovação 23041115012817300000022873512 23833957 05 Procuracao Proprietarios Registrais para Vendedores Documento de comprovação 23041115012883000000022873513 23833958 06 Certidão do Imóvel Atualizada Documento de comprovação 23041115012943200000022873514 23833959 06 Planta de Situação - Solange Aparecida Rocha Documento de comprovação 23041115012974200000022873515 23833960 06 RRT - Solange Aparecida Rocha Documento de comprovação 23041115012993600000022873516 23833961 06 Valor venal Documento de comprovação 23041115013017700000022873517 23898106 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051110001318200000022934286 25672537 Despacho Despacho 23052615574608200000024627118 26597476 Comprovação de Hipossuficiência Petição (outras) 23061516300884700000025508747 30787467 Petição (outras) Petição (outras) 23091408210479400000029492262 33864770 Despacho Despacho 23111411103172800000032401313 38651675 Ofício Ofício 24022915100670000000036917057 38651665 Ofício Ofício 24022915101963900000036916397 38651661 Ofício Ofício 24022915104925700000036916393 38651691 Edital - Citação Edital - Citação 24022915111575700000036917073 38652587 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022915155379500000036917819 38652587 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022915155379500000036917819 38651661 Ofício Ofício 24022915104925700000036916393 38651665 Ofício Ofício 24022915101963900000036916397 38651675 Ofício Ofício 24022915100670000000036917057 38651691 Edital - Citação Edital - Citação 24022915111575700000036917073 38914373 Certidão Certidão 24030117421372400000037160789 39076843 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030514543195200000037313100 39076847 mandado 24 11 Outros documentos 24030514543220700000037313102 39418391 1+-+PET+5008824-11.2023.8.08.0048+-++NAO+TEM+INTERESSE+NO+IMOVEL-assinado.pdf Petição (outras) em PDF 24030819153600000000037634087 39418392 PARECER+SEDUR-assinado.pdf Documento de comprovação 24030819153700000000037634088 40896193 Notificação - 4929906 Outros documentos 24040518293550900000039013173 40896191 Notificação - 4929902 Outros documentos 24040518293611600000039013171 40896174 Notificação - 4929889 Outros documentos 24040518293665100000039013156 40896185 Notificação - 4929899 Outros documentos 24040518293720200000039013166 40895220 Certidão Certidão 24040518293777700000039011912 42954453 Petição (outras) Petição (outras) 24051020120821000000040937293 44504674 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061115364133700000042391145 44504678 Certidão 5008824-11.2023.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24061115364159800000042391149 44504680 4929889 5008824-11.2023.8.08.0048 Outros documentos 24061115364188400000042391151 44509023 [Central de Mandados] - Certidão 5008824-11.2023.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24061115364225300000042395087 44509841 Certidão 4929899 5008824-11.2023.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24061115364254900000042396302 44510750 Certidão 4929902 5008824-11.2023.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24061115364286300000042396902 44511641 Certidão 4929906 5008824-11.2023.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24061115364317800000042397942 44606911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061115414184800000042486552 45020090 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061915221743700000042872760 45020096 AR490506006YJ.
Aviso de Recebimento (AR) 24061915221767200000042872766 45168743 Petição (outras) Petição (outras) 24062002431718200000043010204 52695741 Despacho Despacho 24101611584770500000050008528 53105387 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102115141992700000050386342 54247183 Petição (outras) Petição (outras) 24110716221700800000051422855 54479531 Petição (outras) Petição (outras) 24111210414843000000051637924 61711281 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012216473344400000054805198 61763307 Petição (outras) Petição (outras) 25012313124048900000054850424 61763309 Certidao obito Documento de comprovação 25012313124073300000054850426 69403128 Petição (outras) Petição (outras) 25052214493505100000061615071 REQUERIDO(S)/CITANDO(S) Nome: ARLETE COSTA BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Barão de Monjardim, 137, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-390 Nome: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA Endereço: Rua Cândido Ramos 50, apt. 102, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP. 29060-090 Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR Nome: VINICIUS BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Cândido Ramos, 50, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29.060-090 Nome: WAGNER BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Eugênio Neto 764, apto. 402, Santa Lúcia, Vitória, CEP. 29056-240 LINDEIROS A SEREM CITADOS CONFRONTANTE: PEDRO HENRIQUE IGLESIAS e sua esposa LORENA SOEIRO BOF IGLESIAS ENDEREÇO: Rua Calogi, 58, Mata da Serra, Serra/ES, CEP 29.168-133 CONFRONTANTE: THYAGO LIMA e seu respectivo CÔNJUGE, SE CASADO FOR ENDEREÇO: Rua Tangui, 56, Mata da Serra; CEP 29.168-142 -
04/06/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:30
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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20/06/2024 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:07
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSCELIO DE JESUS SANTANA em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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05/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 01:13
Publicado Edital - Citação em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:46
Expedição de edital - citação.
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29/02/2024 15:43
Expedição de ofício.
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29/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 15:33
Expedição de Mandado - citação.
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE APARECIDA ROCHA - CPF: *72.***.*10-91 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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