TJES - 5000285-70.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000285-70.2024.8.08.0032 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REQUERIDO: TRANSPORTADORA L L LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO TADEU GONCALES - SP174404 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação monitória aforada por SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, atual denominação social de CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, em face de TRANSPORTADORA L L EIRELI ME.
Ao ID 66413714, o autor postulou pela extinção da demanda, ao argumento de que houve o integral cumprimento da obrigação.
Dispõe o art. 493, do Código de Processo Civil, que “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
In casu, face a manifestação de ID 66413714, possível aferir uma perda superveniente do interesse de agir.
Como se sabe, o interesse de agir decorre da necessidade de se obter uma prestação jurisdicional em virtude de uma residência da parte contrária, se caracterizando pela presença de dois elementos: necessidade e adequação.
Sobre a matéria, confira-se os ensinamentos do doutrinador Alexandre Freitas Câmara: Terá interesse de agir aquele que apresentar necessidade da tutela jurisdicional, tendo pleiteado um provimento que se revele adequado para a tutela da posição jurídica de vantagem afirmada na demanda. (Lições de Direito Processual Civil, 6ª ed., Vol.
I, Ed.
Lumen Juris, RJ, 2001, p. 112.).
Por outro lado, a perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.
Na hipótese, diante da manifestação de ID 66413714, constata-se que não há mais necessidade de uma prestação jurisdicional, face ao adimplemento integral da obrigação, dando ensejo, pois, a perda do objeto da presente ação. À luz de tais considerações, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se com baixa.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/06/2025 07:35
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 07:45
Desentranhado o documento
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30/05/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA L L LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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05/03/2024 09:42
Processo Inspecionado
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05/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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