TJES - 0009411-64.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0009411-64.2021.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALOIR GASPARINI, APARECIDA MARIA DA SILVA GASPARINI, ANTONIO SOARES EMBARGADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGADO: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 29 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
02/06/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/05/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
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15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 18:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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11/12/2024 18:10
Transitado em Julgado em 15/05/2024 para ALOIR GASPARINI - CPF: *25.***.*76-49 (EMBARGANTE), ANTONIO SOARES - CPF: *51.***.*23-53 (EMBARGANTE), APARECIDA MARIA DA SILVA GASPARINI - CPF: *16.***.*81-67 (EMBARGANTE) e BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO
-
20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido de ALOIR GASPARINI E OUTROS (EMBARGANTE).
-
18/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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