TJES - 5002795-71.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002795-71.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JURACI RODRIGUES RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado ou bens penhoráveis não forem localizados.
Tal medida visa resguardar a eficiência do processo executivo, conferindo ao exequente o prazo necessário para a localização de bens ou do próprio executado, sem que o processo permaneça em andamento de forma inócua.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível localizar o executado ou bens penhoráveis para satisfazer a execução, bem como o exequente deioxu de acostar planilha atualizada do débito conforme intimação do despacho de ID 54415740, motivo pelo qual determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
O prazo de suspensão será de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do CPC, período no qual ficará suspensa também a fluência do prazo prescricional, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo.
Ainda, conforme determinação expressa do § 4º do art. 921, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Pelo exposto, 1) Suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o § 1º do CPC. 2) Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o § 4º do artigo 921 do CPC. 3) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito. 4) Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em secretaria, observando-se o § 2º do artigo 921 do CPC.
Intime-se para ciência.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:48
Desentranhado o documento
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18/07/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:25
Juntada de Mandado
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11/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:17
Expedição de Mandado - citação.
-
22/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:27
Expedição de Mandado - citação.
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14/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:47
Expedição de Mandado - citação.
-
14/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 08:52
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:52
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2023 13:39
Processo Inspecionado
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07/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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