TJES - 0031612-60.2015.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 0031612-60.2015.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial WFSP Administração Empresarial Ltda intimada para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 73469414, notadamente o item 2, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 23 de julho de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
23/07/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 14:46
Desentranhado o documento
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23/07/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Informações
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22/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:09
Juntada de Informações
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13/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de AUGLIMAR ANGELIO BOA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de AUGLIMAR ANGELIO BOA em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de MORATA, GALAFASSI, NAKAHARADA E SERPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de JOSE ADILSON DE AZEVEDO em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de CLAUDESSIR DE ASSIS em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de WFSP ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:58
Juntada de Petição de habilitações
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08/07/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/07/2025 04:46
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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06/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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04/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:43
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDROSA SOARES & ESTEVES ADVOGADOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANANIAS SILVA DA ROCHA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DIONEI MONTEIRO DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de IDALIO SANTOS MEDEIRO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALTAFIM em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DIAS LIMA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CELIO MARCELINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES ROMEIRO DE BARROS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de COBRE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIO ORLANDI JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TRANSFINAL EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:51
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:51
Decorrido prazo de IVANETE COSTA SOUZA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:38
Juntada de Informações
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23/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:09
Juntada de Informações
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0031612-60.2015.8.08+.0024 Requerente: TRANSPORTADORA TRANSFINAL EIRELI INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o credor Auglimar Angelio Boa, por seu advogado FRANCISCO TELEK OAB ES 21906, intimado para ciência do inteiro teor Decisão id 67683894, item 3: "... pedidos de habilitações/impugnações não devem ser realizados nos próprios autos da falência, devendo, os patronos, procederem pela distribuição dos pedidos por dependência a este feito no sistema PJE.
Assim, deve o Cartório excluir a referida petição e seus anexos, intimando os respectivos subscritores para a correta observância do procedimento acima exposto, certificando-se nos autos.
Fica o Cartório, desde já, autorizado a excluir futuras petições requerendo a habilitação de crédito no bojo dos autos principais..." VITÓRIA-ES, 18 de junho de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
18/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
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18/06/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitações
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18/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de relação de credores - art. 7º, 2º, lrf
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12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de habilitações
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11/06/2025 14:44
Juntada de Informações
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11/06/2025 14:33
Juntada de Informações
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11/06/2025 14:00
Juntada de Informações
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 0031612-60.2015.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Credor Gilmar de Jesus Santos intimado para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 67683894, notadamente o item 2, nestes autos do Processo em referência, e adequar seu incidente processual na forma dos Artigos 7º, § 1º, 8º, parágrafo único, e 10, da Lei n.º 11.101/2005.
Vitória - ES, 10 de junho de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
10/06/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 13:55
Desentranhado o documento
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10/06/2025 13:13
Juntada de Informações
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10/06/2025 09:47
Juntada de Petição de habilitações
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 0031612-60.2015.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial WFSP Administração Empresarial Ltda intimada para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 67683894, notadamente os itens 1 e 4, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 09 de junho de 2025.
Ricardo Texeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
09/06/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 17:36
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 17:35
Desentranhado o documento
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09/06/2025 17:34
Desentranhado o documento
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09/06/2025 17:32
Desentranhado o documento
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09/06/2025 17:31
Desentranhado o documento
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09/06/2025 16:48
Juntada de Informações
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09/06/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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08/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE FALÊNCIA 0031612-60.2015.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches Vistos em Inspeção. (Portaria 01/2025) Trata-se de ação de recuperação judicial proposta por "Transportadora Transfinal EIRELI" (CNPJ 31.***.***/0001-26), a qual foi convolada em falência em 03/09/2024, ocaisão em que também foi nomeada Administradora Judicial (ID 48602165).
O termo de compromisso devidamente assinado foi juntado aos autos no id 50385963.
O auxiliar do Juízo apresentou o relatório de causas e circunstâncias da falência (id 51216535), bem como o relatório de arrecadação de bens (id's 51819069 e 51820355).
O 1º edital de credores, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/05, no ID 51272234, foi publicado em 30/09/2024, conforme id's 51673490 e 51673491.
O Estado do Espírito Santo, o Município de Vitória e o Município de Cariacica, informaram a existência de créditos fiscais (ID's 50339577, 51029141 e 52517012).
Passo a analisar as questões pendentes: 1 - Intime-se a Administradora Judicial para que junte aos autos a 2ª relação e credores, nos termos do art. 7º, §2º, da LREF, bem como a minuta para publicação de edital, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, inexistindo atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo ex-sócio, deve a auxiliar do Juízo impulsionar o feio, notadamente com a avaliação dos bens arrecadados (inclusive aqueles constantes no id 56884927) e demais atos preparatórios para a venda dos mesmos. 2 - Visando dar cumprimento ao quanto disposto no art. 7º-A, caput, da LRE, bem como ciente de que tal medida trará celeridade aos atos cartorários desta Unidade Judiciária, determino a instauração, ex officio, dos respectivos incidentes de classificação dos créditos públicos das Fazendas Públicas (União, Município de Cariacica, Município de Vitória e Estado do Espírito Santo), os quais, uma vez instaurados, deverão ser remetidos à conclusão para as providências iniciais.
Diante do quanto relatado, deixo de receber o mandado de penhora oriundo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, nos autos das ações 0005847-81.2004.4.02.5001, 5016995-03.2024.4.02.5001, 5006524-25.2024.4.02.5001 e 0027261-18.2016.4.02.5001, uma vez que, instaurados os incidentes, tal medida mostra-se inócua.
Serve a presente como ofício ao Juízo mencionado.
Sobrevindo eventuais mandados de penhora recebidos para esta ação de falência, com o fito de habilitar créditos tributários, fica o Cartório, desde já, autorizado a responder o expediente com este pronunciamento jurisdicional. 3 - ID's 51965691, 55411326, 63107327, 68376459 e 69504701: pedidos de habilitações/impugnações não devem ser realizados nos próprios autos da falência, devendo, os patronos, procederem pela distribuição dos pedidos por dependência a este feito no sistema PJE.
Assim, deve o Cartório excluir a referida petição e seus anexos, intimando os respectivos subscritores para a correta observância do procedimento acima exposto, certificando-se nos autos.
Fica o Cartório, desde já, autorizado a excluir futuras petições requerendo a habilitação de crédito no bojo dos autos principais. 4 - ID 65550977: intime-se o Administrador Judicial para ciência e manifestação. 5 - ID 64662649: oficie-se aos Juízos da 2ª e 4ª Varas de Execução Fiscal de Vitória, nos autos dos processos 0002314-17.2004.4.02.5001 e 0012324-42.2012.4.02.5001, respectivamente, para ciência da decretação da quebra efetuada no pronunciamento jurisdicional de id 48602165, bem como para que se abstenham de realizar qualquer ato expropriatório em face da falida (o que inclui a homologação do leilão mencionado no ofício), pois, como é cediço, após a decretação da quebra, a competência para qualquer ato expropriatório é do Juízo Universal da Falência, conforme já decidido pelo C.
STJ, em farta messe de julgados, tal como por exemplo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO FALIMENTAR E JUÍZOS TRABALHISTAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - ADJUDICAÇÃO EM EXECUÇÕES TRABALHISTAS APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO OU A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - INVIABILIDADE - PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR E NULIDADE DOS ATOS QUE DEFERIRAM AS ADJUDICAÇÕES. (STJ, CC 102.613/SP, decisão Monocrática, 08/08/2011)(grifei) No ponto, registro que determinei acima a criação dos incidentes de que trata o art. 7-A, da Lei 11.101/2005 (tal como determinado no item 02), para consolidar os créditos tributários perante este Juízo Universal, e, em respeito ao princípio da par conditio creditorum, receber seus créditos perante o concurso de credores.
Serve a presente como ofício, instruindo-o com cópia da sentença de id 48602165. 6 - ID 63022004: oficie-se a 1ª Vara Cível, Órfão e Sucessões de Cariacica, nos autos do processo 0013965-88.2015.8.08.0012, para ciência de que a sociedade empresária "Transportadora Transfinal Eireli" teve sua falência decretada em 03/09/2024, não havendo que falar-se em plano de recuperação judicial, bem para para ciência de que todo e qualquer pagamento é realizado neste Juízo Universal, competindo ao próprio credor a habilitação do seu crédito no presente procedimento de quebra.
Serve a presente como ofício, instruindo-o com cópia da sentença de id 48602165. 7 - ID 66648563: oficie-se a 12ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos do processo 0001170-69.2023.5.17.0012, para ciência de que, tratando-se de sociedade empresária falida, todo e qualquer pagamento deve ser realizado por este Juízo Universal, razão pela qual inviável a remessa de valores a outro Juízo, devendo a parte interessada proceder com a habilitação de seu crédito neste procedimento falimentar.
Serve a presente como ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:58
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 14:53
Processo Inspecionado
-
02/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:08
Juntada de Informações
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitações
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Informações
-
08/05/2025 12:39
Juntada de Petição de habilitações
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
15/04/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:32
Juntada de Informações
-
07/04/2025 15:08
Juntada de Informações
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Informações
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Informações
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Informações
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de habilitações
-
12/02/2025 12:37
Juntada de Informações
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Informações
-
21/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Informações
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
13/12/2024 18:09
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 07:11
Juntada de Petição de habilitações
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31/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FUNDAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de habilitações
-
23/10/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de SANDRA CEZAR AGUILERA NITO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO EUGENIO MODENESI FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de BRUNELLE FREITAS BERNARDES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:47
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:47
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS ZIOTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIS FLAVIO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAHFUD AZEVEDO E SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMPISTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LILIAN TAUIL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de DIRCEU NEVES LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA GANHO ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de GEOVANY DE SANTANA SERRANO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Informações
-
02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Edital
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 24/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 24/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:33
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:49
Juntada de Informações
-
18/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:17
Juntada de Informações
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Informações
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Informações
-
10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:41
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
09/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:24
Juntada de Informações
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:27
Juntada de Informações
-
09/09/2024 12:19
Juntada de Informações
-
08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 00:17
Juntada de Informações
-
08/09/2024 00:01
Juntada de Informações
-
07/09/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 23:27
Juntada de Informações
-
07/09/2024 23:13
Juntada de Informações
-
07/09/2024 22:58
Juntada de Informações
-
07/09/2024 22:03
Juntada de Informações
-
07/09/2024 21:06
Juntada de Informações
-
06/09/2024 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:29
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
04/09/2024 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/09/2024 17:14
Decretada a falência
-
03/07/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Informações
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/04/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Informações
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de habilitações
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitações
-
31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Sentença
-
05/09/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/09/2023 06:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/08/2023 07:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/07/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:56
Expedição de intimação - diário.
-
12/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:09
Juntada de Decisão
-
12/07/2023 17:49
Juntada de Petição de habilitações
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de habilitações
-
12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 08:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de habilitações
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de habilitações
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 18:18
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 17:19
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:20
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
31/05/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:19
Juntada de Sentença
-
09/05/2023 12:00
Juntada de Petição de habilitações
-
09/05/2023 11:57
Juntada de Petição de habilitações
-
20/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/03/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Informações
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
-
27/02/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/02/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:07
Juntada de Petição de habilitações
-
26/01/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:25
Decisão proferida
-
18/01/2023 13:32
Juntada de Acórdão
-
11/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:53
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 03:06
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 14:26
Juntada de Petição de habilitações
-
22/11/2022 20:22
Juntada de Petição de habilitações
-
22/11/2022 20:06
Juntada de Petição de habilitações
-
22/11/2022 19:57
Juntada de Petição de habilitações
-
09/11/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 22:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/10/2022 22:19
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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