TJES - 5026270-04.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5026270-04.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCAS OLIVEIRA SILVA Nome: LUCAS OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Odônia da Costa Machado Toledo, 311, Bloco 2 Ap 503, Campina Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29144-375 INTERESSADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Nome: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Endereço: RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ, 126, 8 ANDAR, CONJ. 81, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04532-060 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC.
Alvará expedido em anexo.
Sem custas, pois não se verifica a hipótese do art. 55, LJE.
Por força do artigo 2º, da Lei nº 9.099/95, dispenso a intimação formal das partes e advogados.
P.R.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito -
25/06/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 04:40
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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17/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 21:43
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5026270-04.2024.8.08.0012 Exequente: LUCAS OLIVEIRA SILVA Executada: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LUCAS OLIVEIRA SILVA em desfavor de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
06/06/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:42
Processo Reativado
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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03/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:34
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-81 (REQUERIDO) e LUCAS OLIVEIRA SILVA - CPF: *61.***.*82-12 (REQUERENTE).
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13/03/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido de LUCAS OLIVEIRA SILVA - CPF: *61.***.*82-12 (REQUERENTE).
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20/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 20:07
Expedição de carta postal - citação.
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05/01/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Desarquivamento/Reativação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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