TJES - 5026831-60.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/06/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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21/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Secretarias Integradas Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5026831-60.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDRE VIVACQUA CARNEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO SILVA DA ROCHA - ES29512 INTERESSADO: P H DA ROCHA, PAULO HENRIQUE DA ROCHA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência da juntada dos Avisos de Recebimento devolvidos id 63856258 e id 63633908, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
16/06/2025 19:01
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRE VIVACQUA CARNEIRO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:51
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5026831-60.2022.8.08.0024 INTERESSADO: ANDRE VIVACQUA CARNEIRO INTERESSADO: P H DA ROCHA, PAULO HENRIQUE DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Após o trâmite regular, as partes anunciaram a composição de seus interesses por meio da petição de id 61792874, requerendo a homologação nos termos do acordo e a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, verifico que não há óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
14/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de homologação de transação
-
23/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:35
Decorrido prazo de P H DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
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03/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:38
Transitado em Julgado em 27/05/2023 para ANDRE VIVACQUA CARNEIRO - CPF: *69.***.*95-00 (INTERESSADO), P H DA ROCHA - CNPJ: 35.***.***/0001-69 (INTERESSADO) e PAULO HENRIQUE DA ROCHA - CPF: *54.***.*60-30 (INTERESSADO).
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09/10/2023 14:09
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:45
Decorrido prazo de P H DA ROCHA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:47
Decorrido prazo de P H DA ROCHA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:47
Decorrido prazo de P H DA ROCHA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:38
Publicado Intimação eletrônica em 04/05/2023.
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04/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 14:04
Julgado procedente o pedido de ANDRE VIVACQUA CARNEIRO - CPF: *69.***.*95-00 (AUTOR).
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13/04/2023 07:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA ROCHA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/03/2023 16:05
Decorrido prazo de P H DA ROCHA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 17:02
Expedição de carta postal - citação.
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25/01/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE VIVACQUA CARNEIRO - CPF: *69.***.*95-00 (AUTOR).
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06/12/2022 14:38
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:47
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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05/09/2022 13:38
Decisão proferida
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29/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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