TJES - 5011702-46.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:42
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5011702-46.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ELIANA MARIA SILVA SANTANA Endereço: Rua José Antônio da Silva, 07, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-794 Advogados do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676, JOSE RONALDO MOREIRA - ES33219 REQUERIDO(A) Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Questiona-se descontos iniciados há 5 anos, o que, por si só, afasta a urgência alegada.
Assim, indefiro o requerimento liminar.
Designo a Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 08/07/2025 Hora: 14:50 Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 5 de junho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:03
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 16:05
Expedição de Comunicação via correios.
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05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar a ELIANA MARIA SILVA SANTANA - CPF: *90.***.*51-87 (REQUERENTE).
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03/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:52
Audiência Una designada para 08/07/2025 14:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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