TJES - 5018463-82.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018463-82.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIK FREITAS GONCALVES REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DE JACARAIPE Advogado do(a) REQUERENTE: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência postulada, até porque não há registro de cobrança com ameaça de negativação, de sorte que não se justifica o deferimento do pedido de urgência fora do contraditório.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento deste feito e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, casos as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade no julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 2 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ERIK FREITAS GONCALVES Endereço: Rua Afonso Cláudio, 142, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-806 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DE JACARAIPE Endereço: Avenida São Pedro, 333, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-623 -
02/06/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:07
Audiência Una cancelada para 11/07/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 17:06
Expedição de Comunicação via correios.
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02/06/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:06
Audiência Una designada para 11/07/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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