TJES - 5053056-49.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 11:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5053056-49.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PIETRO VIEIRA SARNAGLIA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Intimo V.
Sa. da Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
Desde de já, consoante disposto no art. 22º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam cientes as partes e advogados que poderão optar em participar da audiência de forma presencial ou virtual.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO - SALA 2 Data: 25/03/2025 Hora: 16:30 Email: [email protected] Telefone:(27) 3357-4804/3357-4805 1 - As partes e advogados que quiserem comparecer à audiência VIRTUALMENTE, no dia e horários designados, poderão ingressar na sala virtual através do link abaixo e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING.
Sala Conciliação 2 - Link: https://us04web.zoom.us/j/7815669680?pwd=b25hdFlVZExWa2twRnVzcURKNUdsUT09 - ID: 781 566 9680 - Senha: 0jNp4T 2 - Caso tenham interesse em comparecer PRESENCIALMENTE, também no dia e horário designados, poderão dirigir-se à sede do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, situada na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho n° 130, Ed.
Manhattan work center, 6º andar, Santa Luiza, Vitória/ES. 3 - Ficam todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Se houver necessidade de produção de prova oral, posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ficando desde já cientes da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar na futura audiência (de instrução e julgamento) todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas preferencialmente pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo, inclusive e-mail disponibilizado no cadastro; 5 - A parte autora, assistida por advogado, ficará intimada por intermédio de seu advogado.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). 6 - Será dada tolerância para atraso do início da audiência limitada a quinze minutos.
Caso compareça virtualmente, ao ingressar na SALA VIRTUAL de audiência, as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB. 7 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início através dos telefones n°s (27) 3357-4805, 3357-4804, 3357-4807 e/ou e-mail: [email protected]. 8 - (ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 9 - (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
FERNANDA BEATRIZ LOZER TEIXEIRA Chefe de Setor de Conciliação -
11/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:05
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 01:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a PIETRO VIEIRA SARNAGLIA - CPF: *74.***.*94-98 (REQUERENTE)
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07/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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