TJES - 0004314-60.2015.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS MOREIRA GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CANAL IMOVEIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0004314-60.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAL IMOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO NEFFA ALCURE - ES12330 EXECUTADO: ELIANE MARTINS MOREIRA GONCALVES Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREIA JULIANA BUSS - ES29767, RAFAELA GOMES BRAVO - ES19704 DECISÃO Trata-se de execução extrajudicial, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ -
17/02/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 15:01
Declarada incompetência
-
02/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
12/12/2024 10:11
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS MOREIRA GONCALVES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:11
Decorrido prazo de CANAL IMOVEIS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:58
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS MOREIRA GONCALVES em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS MOREIRA GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de CANAL IMOVEIS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:06
Apensado ao processo 0002145-66.2016.8.08.0035
-
06/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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