TJES - 5002523-09.2025.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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17/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002523-09.2025.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA SILVA DE SOUZA CURADOR: SELMA GALTER DA SILVA EXECUTADO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS - SP356392, DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se trata de cumprimento da sentença proferida nos autos do processo 5004803-55.2022.8.08.0006, apresentado em autos apartados.
Ocorre que, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é fase do processo, devendo, por consequência lógica, ser pleiteado nos mesmos autos.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que apresente o pedido de cumprimento de sentença nos autos em que foi proferido o título executivo judicial.
Em seguida, retornem os autos conclusos para a extinção do feito.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
09/06/2025 09:29
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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