TJES - 5000412-08.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
21/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000412-08.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ALVES BARBOZA REU: MTF MAQUINAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ADILSON GASPERONI JUNIOR - RJ159297 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por LEANDRO ALVES BARBOZA em face de MTF MÁQUINAS LTDA.
A conciliação restou infrutífera, ante a ausência da parte requerida, razão pela qual foi determinada a intimação do autor para acostar novo endereço e/ou requerer o que lhe entendesse, nada tendo requerido (ID’s 48908404 e 65695320).
Como se sabe, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a intimação pessoal do autor para a extinção do procedimento, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do §1º, do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Aliás, nota-se que o caput do referido artigo indica às hipóteses de extinção, "além dos casos previstos em lei", ao passo que o §1º estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Nesse sentido decidiu a Turma Recursal: RECURSO INOMINADO.
AUTORA PRESENTE EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
AR DE CITAÇÃO QUE RETORNOU SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO EXISTE O NÚMERO.
CONCESSÃO DE PRAZO DE 05 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO.
INTIMAÇÃO PESSOAL EM AUDIÊNCIA.
PRAZO ULTRAPASSADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA.
SENTENÇA ESCORREITA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI 9099 QUE NÃO PREVÊ A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL COM A RESSALVA DA EXTINÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. (sem destaque no original - TJSC, Recurso Inominado n. 1011247-92.2013.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz, rel.
Des.
Janine Stiehler Martins, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 10-05-2018).
Isto posto, reconheço o abandono da causa pela parte autora, julgando extinto o procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/06/2025 08:35
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
10/06/2025 08:32
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:10
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARBOZA em 19/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 12:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/06/2024 20:44
Expedição de carta postal - citação.
-
26/06/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 12:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
13/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:26
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2024 13:00 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
08/05/2024 13:53
Expedição de carta postal - citação.
-
08/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:24
Processo Inspecionado
-
26/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 13:00 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
19/03/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002408-57.2023.8.08.0038
Silvana Julio Lavanhole dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2023 16:03
Processo nº 5011382-93.2025.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Henrique da Silva Alves
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2025 12:36
Processo nº 5012070-55.2025.8.08.0012
Guilermina Cleide Leite da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Thiago Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2025 15:38
Processo nº 5003039-98.2023.8.08.0038
Arildo Rossini
Espirito Santo Centrais Eletricas Socied...
Advogado: Rodolfo Venicius Zottele Pagung
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2023 14:22
Processo nº 0000860-83.2021.8.08.0028
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Damiao Lemos Bueno
Advogado: Wilen de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/12/2021 00:00