TJES - 5044787-21.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 5044787-21.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B – 9º andar – Ed.
Palas Center, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-930 DESPACHO/MANDADO 1) Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor do Exequente, na forma do art. 98 do CPC, considerando os documentos juntados no ID nº 53525317, que demonstram que o Demandante possui renda mensal líquida inferior a três salários mínimos. 2) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53525311 Petição Inicial Petição Inicial 24102811025206900000050774514 53525314 01 - PROCURAÇÃO Documento de representação 24102811025231000000050774517 53525315 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24102811025252400000050774518 53525316 03 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24102811025269100000050774519 53525317 04 - CONTRACHEQUE Documento de comprovação 24102811025292600000050774520 53525318 05 - DECLARAÇÃO - ASSOCIAÇÃO Documento de comprovação 24102811025315200000050774521 53525320 06 - SENTENÇA DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0003675-03.2000.8.08.0024 Documento de comprovação 24102811025338300000050774523 53525322 07 - ACÓRDÃO Documento de comprovação 24102811025402400000050774525 53525324 08 - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO 0003675-03.2000.8.08.0024 Documento de comprovação 24102811025450700000050774527 53525326 09 - DECISÃO DO PROCESSO 0003675-03.2000.8.08.0024 - 08-06-2018 Documento de comprovação 24102811025473000000050774529 53525329 10 - DETALHAMENTO DO CRÉDITO ROTATIVO Documento de comprovação 24102811025499000000050774532 53525332 11 - MEMORIAL DE CÁLCULO - BANESTES Documento de comprovação 24102811025521900000050774535 53713614 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103016352281600000050951294 VITÓRIA/ES, 4 de novembro de 2024 DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
09/06/2025 10:33
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENS PEREIRA - CPF: *26.***.*51-04 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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