TJES - 5022420-96.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5022420-96.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MN ALIANCAS LTDA, RAIANE BARROSO VIEIRA DE ASSIS, MISAEL DE ASSIS NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
09/06/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:41
Juntada de
-
27/11/2024 09:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:22
Juntada de
-
22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/09/2024 16:17
Juntada de
-
11/09/2024 14:40
Expedição de Mandado - citação.
-
29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2024 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/06/2024 16:55
Juntada de
-
28/05/2024 17:30
Juntada de
-
21/05/2024 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
21/05/2024 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
21/05/2024 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:59
Juntada de
-
11/10/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 12:54
Juntada de
-
13/09/2023 14:07
Juntada de
-
21/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:18
Juntada de
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:46
Expedição de Mandado - citação.
-
26/06/2023 13:37
Processo Inspecionado
-
19/05/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:50
Expedição de Mandado - citação.
-
09/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000419-61.2024.8.08.0044
Christiano Pimentel Pereira
Darli Zanoni
Advogado: Roberto Tenorio Katter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2024 06:42
Processo nº 5013517-49.2023.8.08.0012
Maria Eliza Viana Barroso Tramontana
Alexandre Cruz Moraes
Advogado: Almir Silveira Mattos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2023 17:25
Processo nº 5036193-19.2023.8.08.0035
Cristiano Oliveira Francisco
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2023 16:04
Processo nº 5017130-03.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adriana Simora Heuller
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2022 16:01
Processo nº 5012154-21.2024.8.08.0035
Roberto Carlos dos Reis Bueno
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Thiago Alves Evangelista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 11:53