TJES - 5042555-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:35
Publicado Decisão - Carta em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5042555-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOADIR ROSA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 Requerido(s): Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: ROD BR 262 KM 18, SN, VIANA, VIANA - ES - CEP: 29130-010 Requerente(s): Nome: JOADIR ROSA Endereço: Rua Daniela Perez, 509, PROXIMO A MERCEARIA DO ÍNDIO, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-062 DECISÃO/AR DE INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Considerando os termos do requerimento de balcão anexo no id. 68132392, bem como o laudo médico e declaração de comparecimento apresentado nos ids. 68179884 e 68288093, entendo pela redesignação da audiência de conciliação, ficando designada para o dia 16/07/2025 às 13:00hrs.
Diligencie-se.
No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 16/07/2025 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 Intimem-se.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121217285853700000053443186 1-formulario Peças digitalizadas 24121217285871100000053443189 2-documento com foto Peças digitalizadas 24121217285899200000053443190 3-comprovante de residencia Peças digitalizadas 24121217285925500000053443191 fatura de outubro Peças digitalizadas 24121217285948100000053443192 faturas antigas Peças digitalizadas 24121217285971400000053443193 faturas indevidas 02 Peças digitalizadas 24121217285998500000053443195 faturas indevidas pagas Peças digitalizadas 24121217290023100000053443197 laudo medico Peças digitalizadas 24121217290061500000053443198 protocolo Peças digitalizadas 24121217290083900000053443199 testemunha Peças digitalizadas 24121217290102000000053443200 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121312502543800000053474687 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121316581720700000053479420 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121316581720700000053479420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121316581720700000053479420 CITAÇÃO/DECISÃO ENVIADA VIA E-MAIL Certidão 24121614163520900000053580217 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010917122117500000054164962 AR JOADIR Aviso de Recebimento (AR) 25010917121756600000054164965 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022018310810700000056542263 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022810174637500000057036246 Habilitações Habilitações 25031413315116600000057716832 KIT MARTINEZ CESAN Documento de representação 25031413315153500000057716833 Contestação Contestação 25042319200535900000060030685 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043023024767300000060324092 16_40_assinado (2) Termo de Audiência 25043023024634600000060324093 Certidão - REQ Certidão - Juntada 25050613055078800000060490757 CELSO 1 Outros documentos 25050613055101200000060490758 [Untitled] (85) Outros documentos 25050613055133800000060532331 Certidão Certidão 25050713302369000000060628039 [Untitled] (95) Outros documentos 25050713302392700000060628048 [Untitled] (96) Outros documentos 25050713302412000000060628052 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 16:31
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:02
Expedição de Termo de Audiência.
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23/04/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitações
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28/02/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 18:31
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 14:14
Expedição de carta postal - intimação.
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13/12/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOADIR ROSA - CPF: *56.***.*28-45 (REQUERENTE)
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13/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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