TJES - 5030801-97.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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17/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5030801-97.2024.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LIZ DE OLIVEIRA MARCHITO Advogados do(a) AUTOR: PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES - RJ110664, SIMONE VIZANI - RJ101709 REU: EDMO PIRES MARTINS, ROSIMERI GALIMBERTI MARTINS INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
11/06/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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13/05/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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20/02/2025 10:11
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para EDMO PIRES MARTINS - CPF: *57.***.*00-87 (REU).
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15/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de SIMONE VIZANI em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/08/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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