TJES - 5000326-12.2025.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5000326-12.2025.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A = D E C I S Ã O = suspensão - recurso especial repetitivo 01) DEFIRO a parte Requerente a Gratuidade Judiciária. 02) Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora pleiteia o recebimento de diferenças de valores relativos à sua conta PASEP, sob alegação de incorreção na aplicação de correção monetária e juros pela parte requerida. 03) Nesta senda, verifica-se que a eminente ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora dos REsp’s nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetou referidos recursos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº1.300/STJ) e determinou a suspensão nacional de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 04) Assim sendo, amparado nos arts. 313, inc.
VIII e 1.037, inc.
II, ambos do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo, sine die, até o julgamento dos recursos repetitivos REsp’s nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetados ao Tema nº1.300/STJ. 05) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para ciência deste. 06) No mais, AGUARDE-SE, em tarefa própria, com controle trimestral, procedendo-se às anotações e registros devidos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/06/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 09:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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