TJES - 0018166-49.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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20/06/2025 08:33
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0018166-49.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ADRIANO RIBEIRO REQUERIDO: ORION ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - ES5638 Advogado do(a) REQUERIDO: SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER - ES12459 DECISÃO.
Em id 44064710 a parte autora apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco ao julgar improcedente o pedido autoral.
Pugnou pela procedência dos pedidos iniciais.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 43636352 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao apontar os fundamentos que levaram à improcedência do pedido autoral.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032715394202100000022320617 Intimação - Diário Intimação - Diário 23042714145686800000023477011 Despacho Despacho 23071217521866800000026762474 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071418030015400000026886989 Petição (outras) Petição (outras) 23072715152176800000027470379 Pedido de Providências Pedido de Providências 23072716441710400000027480081 Petição (outras) Petição (outras) 23081014511837400000028051435 Petição (outras) Petição (outras) 23091112342970300000029311793 CERTIDÃO DE ÓBITO-LUCY-SOGRA Documento de comprovação 23091112342991700000029311797 Despacho Despacho 23091114153584100000029323627 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091117455314300000029352362 Carta de Preposição Carta de Preposição 23110614505634800000031980746 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110713564097200000031794124 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111012534538800000032254628 Alegações Finais Alegações Finais 23111609223157200000032478754 Alegações Finais Alegações Finais 23120417045559000000033443054 precedente - sentença Thiago Alvarenga Documento de comprovação 23120417045582100000033444058 Sentença Sentença 24052213564990100000041577810 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052813580130800000041804764 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24060312044536300000041980680 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24070914055143100000044076332 Certidão Certidão 24091817131891700000048434126 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091817183432200000048435028 -
08/06/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ONILDO TADEU DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:13
Desentranhado o documento
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18/09/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ORION ENGENHARIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido de JOSE ADRIANO RIBEIRO (REQUERENTE).
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04/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
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16/11/2023 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
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10/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/11/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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07/11/2023 13:56
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ONILDO TADEU DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:20
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 07/11/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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11/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:00
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 12/09/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/09/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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30/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ONILDO TADEU DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:19
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:19
Decorrido prazo de KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ONILDO TADEU DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:46
Decorrido prazo de ONILDO TADEU DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:46
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:46
Decorrido prazo de KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:37
Publicado Intimação - Diário em 02/05/2023.
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04/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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04/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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04/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:15
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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