TJES - 5023015-38.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:09
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para TXM VITORIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-73 (REQUERIDO).
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12/03/2025 05:52
Decorrido prazo de TXM VITORIA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 04:04
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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23/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5023015-38.2024.8.08.0012 Nome: LUCIA DAVEL FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Padre Gabriel, S/N, PONTO FINAL DO ÔNIBUS, Flexal I, CARIACICA - ES - CEP: 29155-605 Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Nome: TXM VITORIA LTDA Endereço: DESEMBARGADOR FERREIRA COELHO, 330, EDIF ELDORADO CENTER LOJA 01, PRAIA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-210 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Lucia Davel Ferreira de Oliveira em face de Samsung Eletronica da Amazonia LTDA e Txm Vitoria LTDA .
Dispenso o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato (ID. 62459132) e tampouco justificou a ausência, apesar de regularmente intimada (ID. 56630474).
Dispõe o art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Além disso, a justificativa para a ausência deveria ser apresentada pela parte até a abertura do ato solene e não após o seu encerramento, de modo que a extinção da ação se impõe.
Posto isso, com fundamento no art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais, porque defiro o seu pedido de id. 62468890.
Honorários incabíveis.
Dou esta por publicada e registrada com a inserção no PJe.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
14/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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09/02/2025 15:54
Expedição de Comunicação via correios.
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09/02/2025 15:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 19:15
Expedição de Termo de Audiência.
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04/02/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 23:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 00:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 00:17
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2024 00:17
Expedição de Mandado - intimação.
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26/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 00:01, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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