TJES - 5000912-03.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 20:03
Homologada a Transação
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28/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 16:43
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 08:28
Juntada de Petição de habilitações
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de NEEMIAS JOSE DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:06
Publicado Citação eletrônica em 17/02/2025.
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01/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000912-03.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEEMIAS JOSE DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SILAS CALEBE DE OLIVEIRA SILVA - ES36295 Advogado do(a) REU: JAQUELINE FERREIRA MARTINS - SP245401 CITAÇÃO ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) Requerida REU: TELEFONICA BRASIL S.A. supramencionado(a/s) CITADO(A), de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo, devendo apresentar contestação (defesa) até a data da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE.
Fica, ainda, INTIMADO para participar da audiência de conciliação designada nos autos da ação supramencionada, no dia e horário abaixo indicados, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de sua revelia DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 11/03/2025 Hora: 14:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual (telepresencial) deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012020212048500000054669713 2 - CNH DIGITAL Documento de Identificação 25012020212119600000054669714 3 - PROCURAÇÃO - NEEMIAS Documento de representação 25012020212156600000054669715 4 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25012020212197800000054669716 5 - COMPROVANTE DE ATENDIMENTO VIVO - LINHAS CANCELADAS Documento de comprovação 25012020212239000000054669718 6 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - VIVO Documento de comprovação 25012020212278600000054669719 7.1 - CLARO - GASTO Documento de comprovação 25012020212314800000054669721 7.2 - CLARO GASTO 2 Documento de comprovação 25012020212358100000054669722 8 - FATURA VIVO 1 Documento de comprovação 25012020212399300000054669723 9 - FATURA VIVO - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25012020212434600000054669724 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012915343230200000054965522 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012915544057200000055203840 Petição (outras) Petição (outras) 25021011122025900000055806428 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO Documento de comprovação 25021011122039900000055806433 NEEMIAS - PROCURAÇAO ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021011122060000000055806434 Petição (outras) Petição (outras) 25021011143873300000055806444 CARIACICA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
LARA OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Analista Judiciário -
13/02/2025 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/01/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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