TJES - 5016757-98.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 5016757-98.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE JESUS LIMA EXECUTADO: MADEIREIRA SOUZA CAMPOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 SENTENÇA Vistos Etc.
Tratam os autos de cumprimento de sentença provisório proposta por MARIA APARECIDA DE JESUS LIMA em face de MADEIREIRA SOUZA CAMPOS LTDA-ME, ambos devidamente qualificados, consubstanciada pelas motivações expendidas na peça inaugural de ID nº 44594342 .
A parte autora peticionou no ID nº 62384313, requerendo a extinção do feito por ter desistido da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência da ação, segundo conceito dado por CHIOVENDA, é "a declaração da vontade de pôr fim à relação processual sem uma sentença de mérito".
Conforme se depreende da petição de ID nº 62384313, a parte autora desistiu de prosseguir com o feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, haja vista que não houve prestação jurisdicional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada nos sistema]. [DEJAIRO XAVIER CORDEIRO] Juiz de Direito -
13/06/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000413-11.2023.8.08.0005
Carlos Elpidio Pinheiro da Silveira
Mauro Moreira da Silveira
Advogado: Joao Paulo Lazarini Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2023 17:00
Processo nº 5003734-36.2023.8.08.0011
Jrp Comercio de Materiais Eletricos Eire...
Matheus Nogueira 12103639766
Advogado: Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2023 15:22
Processo nº 5028627-86.2022.8.08.0024
Juarez Silva Pereira
Municipio de Vitoria
Advogado: Neiliane Scalser
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2023 17:22
Processo nº 0025049-45.2018.8.08.0024
Petrobras Netherlands Bv Pnbv
John Lamb
Advogado: Rafael Agrello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2018 00:00
Processo nº 0000746-44.2021.8.08.0029
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Julia Fossi da Silva
Advogado: Adail Gallo da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:15