TJES - 0000349-91.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Criminal - Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:29
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE RODRIGUES SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:37
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000349-91.2021.8.08.0026 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: BRENO HENRIQUE RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) REU: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS - ES2672 SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de BRENO HENRIQUE RODRIGUES SANTOS.
Em ID 64163877 foi anexada a certidão de óbito do réu. É o necessário.
DECIDO.
Nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente.
Portanto, no caso dos autos impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado BRENO HENRIQUE RODRIGUES SANTOS.
Com o trânsito em julgado e nada restando pendente, arquivem-se os autos, observadas todas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM/ES, 12 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
13/06/2025 12:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:18
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
12/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 01:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
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21/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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