TJES - 0003245-21.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:59
Juntada de Ofício
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26/03/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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25/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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25/03/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/03/2025 15:05
Processo Inspecionado
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25/03/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de HELOA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:33
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0003245-21.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., HELOA SANTOS DESPACHO Vistos em inspeção.
INDEFIRO o pleito de ID 64594153, haja vista que a intimação da testemunha para participar da audiência de instrução e julgamento é de responsabilidade do advogado que a arrolou, conforme dispõe o art. 455, caput, do CPC.
Ademais, nada foi dito sobre a ocorrência de situações cominadas no § 4º, do referido art. 455, do CPC, que possa justificar a intimação judicial requerida.
Intime-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:46
Processo Inspecionado
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11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:52
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0003245-21.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., HELOA SANTOS DESPACHO Visto em inspeção DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/03/2025, às 14h00min, a ser realizada de forma mista, com transmissão por meio de videoconferência na plataforma “Zoom.us”, conforme acesso abaixo transcrito.
Vejamos: Tópico: Processo nº 0003245 -21.2018.8.08.0024 - Audiência de Instrução e Julgamento Dia e Hora: 25/03/2025- 14h00min ID da reunião: 985 567 2886 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9855672886?pwd=RkNqM3ErRy9CSEVnMHhyR0dFMWJodz09 (aberta e sem senha à hora da audiência, mas as partes irão aguardar na sala de espera) Por tratar-se de ato misto (online e presencial), fica facultado o comparecimento pessoal das partes e das testemunhas, na sala de audiências desta Unidade Judiciária.
Assim sendo, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no ID 29571387, e pela parte ré no ID 29323238.
Via de consequência, por se tratarem as referidas testemunhas de policiais da Polícia Militar estadual, com fulcro no art. 455, § 4º, III, CPC, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios direcionados aos seus órgãos de lotação, sendo incumbência das suas Chefias Imediatas darem ciência do ato ora designado. Às partes que optarem por participarem do ato na modalidade online, deverão acessar a sala de reunião a partir de um dispositivo móvel, baixando o aplicativo Zoom.Us das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, através do link de acesso acima disponibilizado.
ADVIRTO as partes que serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar / observar: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu patrono/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) a parte/patrono deverá preservar a incomunicabilidade da testemunha que arrolou, de modo que arcará com o ônus processual de exclusão de tal prova oral produzida em caso de violação do dever de incomunicabilidade; INTIMEM-SE todos CUMPRA-SE ESTE ATO JUDICIAL COMO MANDADO/OFÍCIO, no que couber.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2025 16:47
Juntada de Ofício
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14/02/2025 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:27
Processo Inspecionado
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13/02/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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13/02/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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17/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:04
Decorrido prazo de HELOA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:28
Expedição de ofício.
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24/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:45
Juntada de Petição de indicação de prova
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14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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