TJES - 0002754-13.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Janete Vargas Simoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para DILCIMAR GERALDO - CPF: *08.***.*05-78 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e NATALY JOANA CEZAR - CPF: *51.***.*50-31 (AGRAVANTE).
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DILCIMAR GERALDO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de NATALY JOANA CEZAR em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 28/02/2025.
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0002754-13.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALY JOANA CEZAR AGRAVADO: DILCIMAR GERALDO Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA - ES21166 Advogado do(a) AGRAVADO: SELSO RICARDO DAMACENA - ES26105-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Nataly Joana Cezar contra a decisão de id. 48376959, proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família de Serra nos autos da ação de guarda c/c regulamentação de visitas e busca e apreensão ajuizada por Dilcimar Geraldo, na qual o Magistrado de origem indeferiu o pedido de permanência da menor Ana Vitória Cezar Geraldo no Brasil, bem como autorizou seu embarque para a Inglaterra.
O recurso desafia decisão unipessoal nos termos do art. 932, III do CPC, que autoriza a relatora a não conhecer de recurso prejudicado.
Isso porque verifiquei no processo originário que o agravado informou ter entrado em consenso com a agravante, a fim de modificar o período de visitação para julho deste ano (id. 61560799), o que levou a Magistrada de origem a revogar a decisão que determinou a busca e apreensão da menor.
Registro que não subsiste a necessidade de suspensão do agravo de instrumento, pois caso seja proferida nova decisão desfavorável, a agravante poderá interpor outro recurso.
Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento em virtude da perda superveniente do objeto.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado, adotando-se as cautelas de estilo e procedendo-se à baixa no sistema.
Vitória-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
26/02/2025 15:51
Expedição de decisão monocrática.
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26/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:56
Negado seguimento a Recurso de NATALY JOANA CEZAR - CPF: *51.***.*50-31 (AGRAVANTE)
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19/02/2025 15:16
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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17/02/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0002754-13.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALY JOANA CEZAR AGRAVADO: DILCIMAR GERALDO Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA - ES21166 Advogado do(a) AGRAVADO: SELSO RICARDO DAMACENA - ES26105-A DESPACHO Verifico no processo originário que o agravado informou ter entrado em consenso com a agravante, a fim de modificar o período de visitação para julho deste ano (id. 61560799), motivo pelo qual a Magistrada de origem revogou a decisão que determinou a busca e apreensão da menor.
Diante do exposto, intime-se a agravante para se manifestar em cinco dias acerca da perda superveniente do interesse recursal.
Após o transcurso do prazo, proceda-se à conclusão conjunta com o agravo de instrumento n. 5011440-69.2024.8.08.0000.
Cumpra-se.
Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
12/02/2025 16:46
Expedição de despacho.
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12/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:21
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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19/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:10
Decorrido prazo de DILCIMAR GERALDO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:10
Decorrido prazo de NATALY JOANA CEZAR em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:30
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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28/08/2024 17:28
Desentranhado o documento
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28/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:04
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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19/08/2024 16:52
Juntada de Informações
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19/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:48
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:40
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NATALY JOANA CEZAR em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:42
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:16
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
-
06/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:56
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
-
02/12/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/12/2023 23:59.
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06/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 01:12
Decorrido prazo de DILCIMAR GERALDO em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:17
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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28/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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28/08/2023 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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