TJES - 5030142-59.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5030142-59.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WANDERSON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, em cumprimento art. 438 do Código de Normas da CGJES (Revisão pub.
D.J. em 21/07/2023), art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a parte interessada (Autor(es) e Advogado(s) para, no prazo de 105 (cinco) dias (Art. 218, §3º, CPC/2015), indicar o nome do advogado ou Escritório de advocacia beneficiário dos honorários sucumbenciais e/ou dos honorários contratuais, se o caso, bem como indicar conta bancária (Autor e Advogado - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019) para realização de depósito (Precatório/RPV) devendo conter os dados pessoais e bancários do(s) beneficiário(s), tais como: data de nascimento, CPF e/ou CNPJ, nome do banco com o seu respectivo código, número da agência sem dígito, número da conta com dígito (informar somente conta bancária sem letras e apta a receber depósito), informando ainda, se é conta corrente ou poupança.
Ressalta-se que os dados bancários que constam no Precatório têm que ser da mesma pessoa titular do crédito, inclusive os dados bancários relativos ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, sendo que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 21/07/2023).
Caso o Advogado possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, deverá requerer, nos autos do precatório a ser formado no Setor de Precatórios do TJES, que o Alvará do titular do crédito seja expedido em seu nome, nos termos do art. 409, inciso II, do Código de Normas da CGJES (e-Diário em 06/11/2024) c.c.
Ofício-Circular nº 220/2011 e Ofício-Circular nº 13/2014, ambos da Corregedoria Geral de Justiça-ES).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada - Equipe nº 2 -
09/06/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:15
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5030142-59.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WANDERSON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, em cumprimento art. 438 do Código de Normas da CGJES (Revisão pub.
D.J. em 21/07/2023), art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a parte interessada (Autor(es) e Advogado(s) para, no prazo de 105 (cinco) dias (Art. 218, §3º, CPC/2015), indicar o nome do advogado ou Escritório de advocacia beneficiário dos honorários sucumbenciais e/ou dos honorários contratuais, se o caso, bem como indicar conta bancária (Autor e Advogado - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019) para realização de depósito (Precatório/RPV) devendo conter os dados pessoais e bancários do(s) beneficiário(s), tais como: data de nascimento, CPF e/ou CNPJ, nome do banco com o seu respectivo código, número da agência sem dígito, número da conta com dígito (informar somente conta bancária sem letras e apta a receber depósito), informando ainda, se é conta corrente ou poupança.
Ressalta-se que os dados bancários que constam no Precatório têm que ser da mesma pessoa titular do crédito, inclusive os dados bancários relativos ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, sendo que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 21/07/2023).
Caso o Advogado possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, deverá requerer, nos autos do precatório a ser formado no Setor de Precatórios do TJES, que o Alvará do titular do crédito seja expedido em seu nome, nos termos do art. 409, inciso II, do Código de Normas da CGJES (e-Diário em 06/11/2024) c.c.
Ofício-Circular nº 220/2011 e Ofício-Circular nº 13/2014, ambos da Corregedoria Geral de Justiça-ES).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada - Equipe nº 2 -
11/02/2025 18:08
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:13
Juntada de Ofício
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13/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 13:15
Processo Inspecionado
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11/06/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 18:03
Conclusos para despacho
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20/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
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11/11/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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