TJES - 0021319-80.2020.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0021319-80.2020.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUCIANO ALVES DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de LUCIANO ALVES DE JESUS.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte requerida – vez que infrutíferas as tentativas de citação, – a parte autora quedou-se inerte, conforme intimado ao id. n° 63233544 e decorrido prazo sem manifestação, no dia 22 de março de 2025. É, no essencial, o relatório.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n. 0908/2025) -
09/07/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:53
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0021319-80.2020.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUCIANO ALVES DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono, manifestando-se sobre a devolução de aviso de recebimento de citação, sem cumprimento.
SERRA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
14/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/07/2024 12:57
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/10/2023 15:23
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 03:01
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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